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EC87 - ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 14:43

Boa tarde colegas, temos uma Inscrição Estadual de Substituto tributário em São Paulo, no inicio de março recebemos uma notificação de 2016 e 2017 quanto ao não recolhimento do EC87 (ICMS Diferencial de Alíquota), porém analisado os relatórios e guias, os valores foram recolhidos, mas no total da guia de ST (10004-8 - Valor de ST + EC87), sendo que o correto a EC87 deveria estar recolhida no código 10008-0. Como já recebemos a notificação, nós conseguimos efetuar alguma regularização com o fisco paulista? Qual o procedimento.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 22:35

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