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ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 12:56

Boa tarde.

Estou com duvidas em relação à um caso específico.
Meu cliente é uma loja revendedora de veículos, em São Paulo. Ele comprou um veículo para revenda, na Peugeot do RJ.
Na nota fiscal, o valor da mercadoria é de R$ 106.376,39. Na referida nota, o valor do icms é 4.255,06 (aliquota de 4%), não consta valor de IPI, frete, e nem de outras despesas.
Minha dúvida é: nesse caso, tem que se recolher o DIFAL? Como é feito o cálculo? Quem deve recolher?

Agradeço a ajuda.

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