Conforme artigo 22 do Regulamento do ITCD de Minas Gerais a alíquota é 5%:
"Art. 22. O ITCD será calculado aplicando-se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor total
fixado para a base de cálculo dos bens e direitos recebidos em virtude
da ocorrência do óbito ou de doação, observado o disposto nos arts. 23 e
2".
Como o valor da doação está abaixo de 90.000 UFEMG (E CASO AINDA NÃO TENHA UMA AÇÃO FISCAL POR PARTE DO FISCO DE MG), então, a alíquota tem desconto de 50%, logo, fica em 2,5% sobre a base de cálculo (art. 23-A do mesmo Regulamento do ITCD de Minas Gerais):
"Art. 23-A. Na hipótese de doação cujo valor seja de até 90.000 (noventa mil) UFEMGs, será concedido desconto de 50%
(cinqüenta por cento) do valor do imposto devido, desde que recolhido pelo contribuinte antes do início da ação fiscal".
Portanto, entendo que é 2,5% sobre R$ 75.000,00 = R$ 1.875,00.
Sobre esse valor será cobrado multa de 12% (Art. 36, I, 'c' do Regulamento do ITCD) e juros de mora nos termos do artigo 38 do mesmo Regulamento.
Entendo assim!
Obs. Não encontrei na legislação falando sobre correção monetária (corrigir o valor do ITCD de R$ 1.875,00). Encontrei apenas multa e juros de mora como colocado acima!