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ICMS-ST / DIFAL NO SIMPLES NACIONAL

HILMAR LIPPI

Hilmar Lippi

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 18:17

Boa noite!
Peço a a colaboração para a seguinte dúvida;
Empresa de SP de comércio de produtos de informática e eletroeletrônicos enquadrada no Simples Nacional, adquire de distribuidores de outros estados como ES, SC, BA, MG, RJ, entre outros produtos com a finalidade de revenda a cliente final com recolhimento de ICMS-ST também tem que pagar o DIFAL mesmo após pagar a ST? Ou no recolhimento da ST já está incluso o DIFAL?

Agradeço a atenção

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