FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Camila Moraes de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 5 anos Sábado | 21 março 2020 | 12:02
Boa tarde,
Sou MEI e quero comprar bebidas para revender de outro MEI, no caso ele irá emitir uma NF de venda no meu CNPJ de mais ou menos uns R$ 30.000,00.
Minha dúvida é seu tenho que pagar ICMS ou Diferencial de alíquota ou o vendedor tem que pagar?
O MEI (vendedor) é do mesmo estado que eu.
Obrigada
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 10:35
O Difal é o cálculo do diferencial de alíquota e seu fato gerador é a operação interestadual entre consumidor final e contribuinte. Se o MEI adquirir produto de uso e consumo, para comercializar ou ainda para integrar seu patrimônio estará obrigado a pagar o diferencial de alíquota de ICMS.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Camila Moraes de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 09:08