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SEFAZ-MA PRORROGAÇAO DE ENVIO DA DIEF

Christian Oliveira

Christian Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 21 março 2020 | 21:12

Arquivos da DIEF e EFD da apuração de fevereiro podem ser entregues até o dia 31/03
Prazo estabelecido por meio da Portaria 101/2020.

Cumprindo o que determina a Portaria 101/2020, a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e da EFD da competência fevereiro/2020 para até o dia 31/03/2020, para todas as inscrições.
 

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