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escrituração de nf de entrada alcool para revenda

WALDEMAR CESAR AUGUSTO FERNANDES

Waldemar Cesar Augusto Fernandes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 13:07

Boa tarde pessoal!

tenho uma duvida sobre escrituração de alcool combustivel!
sou revendedor - posto de combustivel - preciso escriturar esta nf de alcool ela e 010 e tem valor de icms retido st, na escrituração lanço este valor como?

icms retido ou isentos?

para poder fechar o valor contabil

a nf e assim

valor produtos - 7.378,68
valor icms - 885,44 não lanço
valor st retido - 221.36
valor do frete - 150,00
valor total - 7750,00


obrigado

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 14:32

Boa tarde Waldemar!
Sim, deve-se lançar o valor do ICMS Retido
Não sei qual programa vc está utilizando, + deve ter o campo de base de calc.Subst.e ICMS Retido.
Pode notar que a diferença entre o valor total dos produtos e o total da nota é exatamente o valor o ICMS retido. (Obs: se tiver algum campo no seu sistema do lado desse mencionado como - substituto, não marcar), pois este caso é só para quem vai efetuar venda com substituição(Gera GIA ST).
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 19:33

Bom tarde.

não sei se é o mesmo caso, mas se for fico feliz em ter ajudado!

RICMS - Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).

§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:

1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";

2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".

§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 14:50

Boa Tarde Waldemar!
Verifique com o suporte de seu programa, se existe algum campo para marcar que diferiencie (Substituto de Substituído), pois o que o Thiago informou está correto, porém no meu programa eu coloco nos campos corretos e ele é que joga na observação os valores que eu lancei.
Verifique no seu livro se está caindo estes valores de Base de calc.e ICMS retido no campo observações.
Se saiu está correto.
Abra a GIA e verifique na aba de Apuração do ICMS-ST-11 se possui algum valor, se tiver zerado está correto.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

WALDEMAR CESAR AUGUSTO FERNANDES

Waldemar Cesar Augusto Fernandes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 09:15

Emersom bom dia!

Isso que e uma consultoria!!!!!

Entrar em contato aqui no interior do estado, foi bem legal!

Bom é a minha GIA esta correta, minha duvida foi sanada, bom espero que em algum momento eu possa contribuir com vcs.

abraços e nos falamos!

att


cesar

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