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MANIFESTAÇÃO DO DESTINATARIO

ALAN DIEGO BORGHESAN

Alan Diego Borghesan

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 11:45

Bom dia Srs, (as)

Em relação a manifestação do destinatário, no que refere-se a "Desconhecimento da Operação" após manifestado tal Evento ainda é possível gerar um CT-e ou não?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sábado | 28 março 2020 | 07:38

A manifestação do destinatário é do destinatário da NF-e (é o destinatário indicado na NF-e que se manifesta), portanto, a transportadora não tem nenhuma relação com essa manifestação!
No mais, não podemos esquecer que o destinatário da NF-e pode se manifestar 3 (três) vezes, ou seja, hoje pode estar "desconhecimento da operação", amanhã pode estar "operação não realizada" e depois de amanhã pode estar "confirmação da operação".

Obs. O perigo para a transportadora é que no desconhecimento da operação a transportadora poderá ser autuada (por exemplo, a operação ser desconsiderada, a NF-e ser considerada inidônea) pois sabemos que os Fiscos responsabilizam as transportadoras nas autuações (não especificamente por "desconhecimento da operação", mas por infração indicada na legislação).
Agora, o fato do destinatário se manifestar pelo "desconhecimento da operação" não significa dizer que o CT-e estar impedido de ser autorizado!

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