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Recebimento de imobilizado por meio de doação

Matheus Modesto

Matheus Modesto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 13:05

Pessoal, boa tarde.

Espero que diante dessa pandemia estajam todos bem.

Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido cadastrada no Estado de São Paulo, recebeu bens do ativo imobilizado (móveis e utensílios) a título de doação. Foram três notas fiscais no valor total de R$ 106.769,00. Ao partir para legislação federal, verifiquei que o valor dos bens deveriam entrar para a base de cálculo do IRPJ/CSLL, mas não encontrei nada a respeito do ITCMD no Estado de São Paulo. Alguém poderia me ajudar?

Grato, e mantenham-se seguros.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 10:15

Em São Paulo, a alíquota é de 4% e o tributo é devido quando o bem tem valor superior a R$ 40 mil.

Precisa recolher no seu caso, uma vez que a Receita cruza os dados com o Estado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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