
Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde prezados.
Uma dúvida em como solucionar a seguinte situação: uma empresa de transportes do ES, carregou na fábrica X, o produto a ser transportado, na sexta-feira; e em decorrência do decreto de quarentena, não poderá descarregar no cliente. Sendo assim, a fábrica solicita o retorno dos referidos produtos. Nossa dúvida é, como deve ser o procedimento quanto ao CT-e emitido na data do carregamento? Como o serviço não pode ser concluído, e a fábrica solicita o retorno, o CT-e deve ser cancelado e emitido um novo? Ou substituído?
Os Ctes são FOB e com valor do frete só de IDA.
Eles precisam alterar os Ctes para CIF, e alterar o valor do frete para receber a IDA e a VOLTA dos produtos.
Desde já muito obrigada.
Atenciosamente.
C. S. Lewis