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DIFAL REF VENDAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 10:30

Você não mencionou seu Estado, mas em SP , sim, deverá recolher o DIFAL.

Alteração na Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 87/2015A Emenda Constitucional n° 87/2015 modificou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que destinem bens e serviços a não contribuinte imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir de 1º/01/2016.
NOTA: Em linhas gerais, são consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas).   

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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