
Ana Flavia Tavares Domingos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma duvida sobre o DIFAL ref a vendas para orgaos publicos, devo recolher ou são isentos ?
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Ana Flavia Tavares Domingos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma duvida sobre o DIFAL ref a vendas para orgaos publicos, devo recolher ou são isentos ?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Você não mencionou seu Estado, mas em SP , sim, deverá recolher o DIFAL.
Alteração na Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 87/2015A Emenda Constitucional n° 87/2015 modificou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que destinem bens e serviços a não contribuinte imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir de 1º/01/2016.
NOTA: Em linhas gerais, são consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas).
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