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DIFAL REF VENDAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 10:30

Você não mencionou seu Estado, mas em SP , sim, deverá recolher o DIFAL.

Alteração na Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 87/2015A Emenda Constitucional n° 87/2015 modificou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que destinem bens e serviços a não contribuinte imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir de 1º/01/2016.
NOTA: Em linhas gerais, são consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas).   

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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