Karina Cristina Alves Faustino Olá.
A Constituição Federalestabelece, em seu art. 150, § 7º, que a lei poderá atribuir a sujeito passivo
de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos,
cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e
preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador
presumido. Ou seja, a retenção do imposto devido na fonte em função de
operações antecedentes, concomitantes ousubsequentes a esse tipo de tributação. E ainda, caso não se realize o fato
gerador presumido, como, por exemplo, roubo ou incêndio durante o transporte do
produto ou outras causas previstas no regulamento de cada estado, o
destinatário ficará incumbido da devida restituição do imposto. Vendapara ComercializaçãoNas vendas paracomercialização, o imposto que será retido corresponde à diferença entre o
valor obtido da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da
substituição tributária, e o imposto devido pela operação do próprio remetente
(art. 268 RICMS/SP). Cálculopara Substituto – RPAUma indústria deMarília/SP faz uma venda de Lâmpadas Elétricas a uma loja revendedora deBotucatu/SP. O valordos produtos é de R$ 1.000,00, mais R$ 150,00 de IPI, num total de R$ 1.150,00.
Amargem de lucro(IVA-ST) fixada pelo Estado é de 40%, que deve ser somada ao preço do
fabricante acrescido de todas as despesas transferíveis ao varejista. OperaçõesInterestaduais. Pode haver retenção emoperações interestaduais, desde que haja acordo entre os Estados envolvidos.Para que seja efetuadade forma correta, devemos observar as seguintes situações:I – o remetente sódeve reter o ICMS na sua nota fiscal se houver acordo (Convênio ou Protocolo)
com o outro Estado;II – existindo acordo,o remetente será obrigado a reter e repassar o ICMS ao Estado de destino: mensalmente,
se já tiver inscrição como substituto no outro Estado; em cada remessa, por
GNRE – GuiaNacional deRecolhimento de Tributos Especiais enquanto não tiver inscrição naquele Estado;III – em caso derecolhimento a cada remessa, a GNRE será sempre em nome do remetente, pois ele
éo responsável (devecobrar em sua nota fiscal e recolher em seu nome);IV – não confundir comsituações em que não há acordo, mas há exigência de recolhimento antecipado a
ser feito pelo próprio adquirente de outro Estado; nesse caso, se houver GNRE,
será em nome do adquirente.