O Maranhão, diferentemente dos outros Estados, como Ceará e Piauí, parece que está exigindo o ICMS nos termos do artigo 10 do anexo 4.4 do RICMS/MA:
"Art. 10.Na saída interestadual de gado bovino ou bubalino, para cria e recria, fica excluída a Margem de Valor Agregado de 25% (vinte e cinco por cento), ficando reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 4% (quatro por cento), para os contribuintes inscritos no CAD ICMS".
Obs. Estou afirmando parece porque ainda estou duvidando, mas é o que está posto aí nesse artigo 10, para cria e recria uma carga tributária de 4%.
Não encontrei nada específico para engorda ou recurso de pasto. O Ceará diz que e diferido quando remetido para recurso de pasto para o Piauí e Maranhão e outros Estados (art. 515-B); o Piauí, também, no artigo 14, IX, 'c', deixa claro também o diferimento para cria - engorda.
Acredito que o Maranhão tenha percebido fraude nessas remessas e passou a exigir ICMS (talvez seja essa a razão).
1- Assim, tem ICMS com redução de BC (carga tributária de 4%).
2- CST 0.20
3 - CFOP pode ser o 6.949
4- O destinatário é o endereço da Fazenda no Piauí para onde estar indo o gado.