Geraldo Aparecido Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoEm todo territorio Nacional quando recebo mercadoria de uso e consumo ou ativo imob. de outro Estado preciso recolher o diferencial de aliquota?
Mesmo se meu fornecedor for uma ME ou EPP?
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Geraldo Aparecido Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoEm todo territorio Nacional quando recebo mercadoria de uso e consumo ou ativo imob. de outro Estado preciso recolher o diferencial de aliquota?
Mesmo se meu fornecedor for uma ME ou EPP?
Felipe Bicalho
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidadesim, o recolhimento da diferenca de aliquota é obrigatorio para todas as empresas, mesmo o fornecedor sendo optante pelo SIMPLES ESTADUAL.
Não me informei sobre o SIMPLES PAULISTA, mas de acordo com o RICMS de MG mesmo o produto sendo destinado a industrializacao ou revenda e o fornecedor for optante pelo SIMPLES de outro estado tem que ser feito o recolhimento da Recomposição de Aliquota.
ATT.
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Felipe, no caso de uma construtora que compra mercadorias para a obra, sendo esta mercadoria em MG ST, eu recolho diferencial de aliquota ou a Substituição tributária? - Regime de apuração normal .
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGeraldo ,
Caso ela estiver enquadrada como SIMPLES PAULISTA ela recolhera o diferencial de aliq. das entradas fora do estado mesmo que estas sejam materiais para uso e consumo e ativo imobilizado.
Felipe Bicalho
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa Tarde Claudia,
No caso do ST, o recolhimento da diferenca de aliquota ja esta no calculo, ou seja, sempre q comprar mercadoria de fora do Estado e esta for ST dentro do Estado sera feito o recolhimento do ST com a diferenca de aliquota
Calculo
Valor Total Produtos + Frete + IPI + Despesas + MVA * 18% - Valor dos Produtos * 12%
diferenca 18% - 12% = 6% de diferenca de aliquota
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Felipe mesmo que esta mercadoria não será revendida e nem utilizada pela empresa, apenas para repassar aos donos da obra?
Felipe Bicalho
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeCaso a mercadoria seja para uso/consumo nao é obrigatorio o recolhimento do ST... assim sera recolhido apenas a diferenca de aliquota
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Valeu Felipe, muito obrigada
Felipe Bicalho
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeDisponha Claudia... é sempre bom trocar ideias
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde a Todos,
Claudia, dentro do estado de São Paulo, o texto legal para a diferencial de aliquotas é o artigo 37 e 117 do regulamento do ICMS!
Atenciosamente,
Jonas
Leonete Medeiros Borges Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde a todos,
Gostaria de saber como esta funcionando o diferencial de aliquota em sc.
Vanderson Artur Batagin
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber como devo lançar no livro de entrada as notas fiscais recebidas do Espirito Santo, pois sou optante pelo simples e estou recebendo a nf de uma Ltda
Anderson Johanson
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Adquiri mercadoria de MG para ativo fixo de empresa optante pelo simples nacional. Devo pagar o diferencial de alíquota aqui no ES? Qual o percentual do diferencial se em MG a alíquota do ICMS é de 18% e aqui é 17%?
Joser Roberto Tollo
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoNo meu caso empresa ME material p construçao-cnae 4744-0/99, simples nacional, compro de varios estados para revenda no varejo, pago o ICMS antecipado em cima da compra independente do regime, que chega até 15% + 5% do simples nacional em cima da venda.Aqui é muito complicado achar algum que entende realmente, para nos explicar qual o certo ou errado, se calcula só nas mercadorias com ST ou não.
Algum por favor, poderia nos ajudar e explicar no minino detalhe, pois somos leigos no assunto, e mesmo assim acho que estamos pagando mais do que devemos, pois esta sendo calculado em cima da compra total.
Agradeço imensamente a ajuda
Jose Roberto
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