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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota - Simples

Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 11:54

sim, o recolhimento da diferenca de aliquota é obrigatorio para todas as empresas, mesmo o fornecedor sendo optante pelo SIMPLES ESTADUAL.

Não me informei sobre o SIMPLES PAULISTA, mas de acordo com o RICMS de MG mesmo o produto sendo destinado a industrializacao ou revenda e o fornecedor for optante pelo SIMPLES de outro estado tem que ser feito o recolhimento da Recomposição de Aliquota.

ATT.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 10:18

Bom dia Felipe, no caso de uma construtora que compra mercadorias para a obra, sendo esta mercadoria em MG ST, eu recolho diferencial de aliquota ou a Substituição tributária? - Regime de apuração normal .

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 10:23

Geraldo ,

Caso ela estiver enquadrada como SIMPLES PAULISTA ela recolhera o diferencial de aliq. das entradas fora do estado mesmo que estas sejam materiais para uso e consumo e ativo imobilizado.

Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 14:43

Boa Tarde Claudia,

No caso do ST, o recolhimento da diferenca de aliquota ja esta no calculo, ou seja, sempre q comprar mercadoria de fora do Estado e esta for ST dentro do Estado sera feito o recolhimento do ST com a diferenca de aliquota

Calculo

Valor Total Produtos + Frete + IPI + Despesas + MVA * 18% - Valor dos Produtos * 12%

diferenca 18% - 12% = 6% de diferenca de aliquota

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 15:26

Felipe mesmo que esta mercadoria não será revendida e nem utilizada pela empresa, apenas para repassar aos donos da obra?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 16:40

Valeu Felipe, muito obrigada

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 14:29

Boa Tarde a Todos,

Claudia, dentro do estado de São Paulo, o texto legal para a diferencial de aliquotas é o artigo 37 e 117 do regulamento do ICMS!

Atenciosamente,

Jonas

Joser Roberto Tollo

Joser Roberto Tollo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:55

No meu caso empresa ME material p construçao-cnae 4744-0/99, simples nacional, compro de varios estados para revenda no varejo, pago o ICMS antecipado em cima da compra independente do regime, que chega até 15% + 5% do simples nacional em cima da venda.Aqui é muito complicado achar algum que entende realmente, para nos explicar qual o certo ou errado, se calcula só nas mercadorias com ST ou não.
Algum por favor, poderia nos ajudar e explicar no minino detalhe, pois somos leigos no assunto, e mesmo assim acho que estamos pagando mais do que devemos, pois esta sendo calculado em cima da compra total.
Agradeço imensamente a ajuda
Jose Roberto

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