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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Brechas na legislação

Jeferson da Cruz

Jeferson da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 12:31

Boa Tarde!
Estou um tanto desconsertado, realizei alguns estudos sobre a possibilidade de crédito de ICMS em alguns materiais, e descobri que meu estado(SC) não permite o crédito, uma vez que define o mesmo como uso e consumo, embasado na lei kandir , já o estado de SP, permite o crédito do mesmo material, na mesma hipótese que virá a ser utilizado.
Esta certo que cabe a cada um dos estados definirem suas próprias regras no que tange a aplicabilidade do ICMS, todavia acredito ser controverso SC vedar o crédito embasado na lei kandir, e SP permitir o crédito.
Neste sentido existe algum apelo legal que possa ser realizado?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 08:23

Jéferson, certamente, é uma questão de entendimento do Fisco de Santa Catarina. O Fisco de Santa Catarina analisando o seu caso concreto entendeu que tais materiais são uso e consumo, logo, o crédito fiscal somente a partir de 2033 conforme artigo 33, I, da Lei Kandir. A questão não é a Lei Kandir, é o entendimento que foi dado ao seu caso concreto.
Por outro lado, o Estado de São Paulo entendeu, por exemplo, que os mesmos materiais são insumos e como tal permitido o crédito fiscal.
O que você tem que fazer é caso exista possibilidade de recurso procurar o Fisco novamente para rever a questão. No mais, ainda resta o Poder Judiciário para fins de análise (caso queira passar por cima do entendimento do Fisco).
O perigo do Judiciário é você perder em instâncias superiores, aí, o auto de infração será lavrado posteriormente e a pancada é grande! Veja o que é melhor para você!

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