Jeferson da Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde!
Estou um tanto desconsertado, realizei alguns estudos sobre a possibilidade de crédito de ICMS em alguns materiais, e descobri que meu estado(SC) não permite o crédito, uma vez que define o mesmo como uso e consumo, embasado na lei kandir , já o estado de SP, permite o crédito do mesmo material, na mesma hipótese que virá a ser utilizado.
Esta certo que cabe a cada um dos estados definirem suas próprias regras no que tange a aplicabilidade do ICMS, todavia acredito ser controverso SC vedar o crédito embasado na lei kandir, e SP permitir o crédito.
Neste sentido existe algum apelo legal que possa ser realizado?