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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENTREGA FUTURA

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 09:59

bom dia pessoal!
uma duvida:

temos uma industria na empresa que vai realizar venda de produtos.
o cliente deles que retirar aos poucos estes produtos, ou seja, um x em abril, outro x em maio e assim sucessivamente(fracionado)

como posso proceder na emissão das notas fiscais?

no aguardo e obrigado

Aldemir Chagas
Francisco

Francisco

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 10:52

a) No momento do faturamento:
Natureza da operação: Simples faturamento de Venda para Entrega Futura.
CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o caso;
Tratamento fiscal: vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, art. 59, do Decreto nº 37.699/1997.
b) No momento da entrega da mercadoria:
Natureza da operação: Venda - Entrega Futura.
CFOP:
- 5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento;
- 5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Tratamento fiscal: com destaque do imposto, quando devido, indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 11:16

Francisco,
no caso emito NF 5116 com total faturado, com os devidos destaques.
quando o cliente ir retirando os produtos emito NF no 5922 detalhando os produtos e mencionando a NF 516.
é isso??

Aldemir Chagas

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