Antonia Deborah Evelyn Ferreira Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde.
Sou de Sp, com base na no Art. 3º da LC 116/03 XIX, código do Serviço 16.02 Outros Serviços de Transportes, tenho um prestado de serviço de SC, que efetuou o serviço em um cliente meu no PR, nesse caso o recolhimento fica por conta do meu cliente onde foi efetuado a prestação de serviço. A nota fiscal do meu prestador veio destacado o valor do ISS retido, alguém pode me ajudar com o lançamento dessa nfs?