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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS

ANTONIA DEBORAH EVELYN FERREIRA LOPES

Antonia Deborah Evelyn Ferreira Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 14:27

Boa tarde.

Sou de Sp, com base na no Art. 3º da LC 116/03 XIX, código do Serviço 16.02 Outros Serviços de Transportes, tenho um prestado de serviço  de SC, que efetuou o serviço em um cliente meu no PR, nesse caso o recolhimento fica por conta do meu cliente onde foi efetuado a prestação de serviço. A nota fiscal do meu prestador veio destacado o valor do ISS retido, alguém pode me ajudar com o lançamento dessa nfs? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:11

O serviço de transporte é dividido da seguinte maneira:
Dentro do município entre prestador e tomador, paga-se ISS;
Fora do Município e Estado, paga-se o ICMS, com a obrigatoriedade da emissão de Conhecimento de Transporte.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:22

Antonia, boa tarde!

Se o serviço a que refere-se foi prestado inteiramente dentro de um único município cabe a retenção do ISS pelo tomador do serviço e o recolhimento para o município onde o mesmo foi prestado, caso o serviço de transporte tenha origem em uma município e transite ou termine em outro município caberá o recolhimento do ICMS pelo prestador, com a emissão do CTE.

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