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PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO GARE ICMS

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

Isabel Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Caixa
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 16:32

Boa tarde,
 Espero que tenha ajudaddo.

Restituição de GARE - ICMS
Restituição ou compensação de importância paga indevidamente a título de ICMS.










O interessado poderá solicitar o serviço no Posto Fiscal de sua vinculação ou nos Serviços de Pronto Atendimento.ATENÇÃO: Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no link a seguir:http://senhafacil.com.br/agendamento/Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte/ interessado.

Taxa
Não há taxa.

Documentos
Requerimento em duas vias, solicitando a restituição ou compensação do imposto pago
indevidamente, indicando circunstanciadamente, a causa do pagamento
indevido, assinado pelo requerente ou representante legal.NOTA: Será formulado um pedido em relação a cada destinatário de documento fiscal,
ainda que se referindo a mais de um documento, devendo o peticionário
apresentar as correspondentes vias fixas à repartição fiscal, que nestas
lavrará termo sucinto.
Se o requerente for optante do SIMPLES NACIONAL, poderá ser solicitado pedidos de restituição de GARE-ICMS de valores
recolhidos em duplicidade, a maior, indevidamente ou relativos à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Neste caso deverá apresentar a cópia e via original do recolhimento efetuado em duplicidade, a maior ou  indevidamente.O pedido de restituição ou compensação deverá estar instruído com os documentos abaixo:Original e cópia do RG e CPF ou CNH que contenha ambos os números do signatário;Cópia autenticada da procuração em vigor, em que o representante legal do
requerente atribui a procurador/advogado poderes para representá-lo
perante a SEFAZ/SP, se for o caso;Original e cópia do RG e CPF do procurador, ou da Carteira da OAB do advogado, se for o caso; Original e cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia e alterações, registrados no órgão competente;Cópia do comprovante da inscrição no CNPJ; Cópia do documento indicando o banco, agência e conta corrente para depósito,
ou declaração do interessado afirmando que não possui conta corrente,
em observância às notas abaixo;NOTAS: 1 - Em sendo o interessado Microempreendedor Individual - MEI, o depósito
poderá ser feito na conta da Pessoa Jurídica (PJ), do empresário Pessoa
Física (PF), de procurador devidamente constituído ou o valor poderá
ser retirado por qualquer uma destas pessoas diretamente no caixa do
banco até o limite de 100 (cem) UFESP's;
2 - Na hipótese de ser Pessoa Jurídica Ativo ( Excluído o MEI), preferenciamente, depósito na conta da Pessoa Jurídica (PJ). Poderá ser feita em conta de
Pessoa Física (PF) ou retirada no caixa (até 100 UFESP's) desde que a
Pessoa Física  seja sócio-administrador ou procurador devidamente
constituido através de procuração concedendo poderes específicos. Se o
valor for creditado a Pessoa Física e superar 2.500 (duas mil e
quinhentas) UFESP's, o Posto Fiscal deverá comunicar o fato ao NSE -
ITCMD para que efetue as verificações pertinentes;
3 - Na hipótese de ser Pessoa Jurídica Inativo ( Excluído o MEI), a
restituição poderá ser em conta da Pessoa Jurídica (PJ), se ainda
houver. Não existindo, poderá ser feito depósito em conta de Pessoa
Física (PF) ou retirada no caixa (até 100 UFESP's) condicionada à
entrega de autorização/procuração específica assinada por todos os
sócios e documento firmado pelas mesmas pessoas indicando a destinação
do valor para fins de apuração do ITCMD, se for o caso.
Declaração firmada pelo destinatário do documento fiscal de que não utilizou como
crédito a quantia a ser restituída ou de que a estornou;NOTA: Na hipótese de ter sido o estorno efetuado fora do período de apuração,
serão recolhidos, por guia de recolhimentos especiais, os valores
referentes à atualização monetária, à multa e aos juros moratórios. Será
dispensado o recolhimento se, no período em que tiver sido efetuado o
crédito e nos períodos subseqüentes, até o imediatamente anterior ao do
estorno, o contribuinte tiver mantido saldo credor de imposto, nunca
inferior ao valor estornado.
Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da
Federação, a declaração será substituída por cópia de correspondência
entregue pelo destinatário e vistada pela repartição fiscal do seu
domicilio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou
a quantia a ser restituída ou compensada.NOTA: Quando o pedido de restituição ou compensação se referir a importância
superior a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP's,
fixadas para o primeiro dia do mês da declaração, esta deverá ser
certificada pela repartição fiscal a que estiver vinculado o
destinatário do documento fiscal, ficando dispensada desta obrigação,
quando o pedido envolver estabelecimento destinatário de documento
fiscal situado fora do território paulista. Caso sendo a empresa
destinatária das mercadorias estabelecida neste Estado, apresentar Termo
no Livro Modelo 6, conforme disposto no artigo 4º da
Portaria CAT 83/91;Cópia reprográfica do documento fiscal relativo à operação ou prestação;Cópia reprográfica da folha do livro Registro de Entradas/Saídas,
correspondente ao lançamento da operação ou prestação, inclusive folha
de Abertura e Encerramento, contendo a autenticação da repartição fiscal
de seu Estado; Cópias reprográficas da folha do livro Registro de Apuração do ICMS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS,
relativas ao mês do lançamento;NOTA - Em se tratando de contribuinte que se utiliza do módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital poderá, em substituição
 a apresentação das cópias reprográficas das folhas dos livros fiscais,
apresentar o recibo de entrega do EFD fiscal, relativo ao mês do
lançamento.
Duas vias originais da GARE-ICMS referente ao pagamento em que se quer restituir;Cópia da GARE-ICMS referente ao pagamento correto efetuado para o outro Estado (se for o caso);Cópia autenticada da Declaração de Importação (extrato e dados complementares) - se for o caso; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas que acompanhou a mercadoria até o destino; Cópia reprográfica da GARE-ICMS se houver saldo devedor apurado no mês do
lançamento. O nome e a IE/CNPJ do contribuinte da GARE-ICMS deve ser o
mesmo do requerente, se não for, apresentar procuração específica com firma reconhecida em cartório com poderes para o recebimento da restituição em nome de terceiros;Extrato da conta corrente onde conste o débito do valor a ser restituído para a
comprovação do efetivo encargo financeiro pelo interessado, ou, no caso
de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente
autorizado a reavê-lo, nos termos do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT 83/91.  

Procedimentos
​Comparecer ao Posto Fiscal da jurisdição ou nos Serviços de Pronto Atendimento e apresentar REQUERIMENTO, instruído com os documentos exigidos para a
realização do serviço. 

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