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Desoneração do ICMS na venda

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 09:00

Bom dia!
Sou empresa RPA estabelecida no Estado de SP e tenho a seguinte dúvida.
Vou efetuar venda para um cliente estabelecido no Estado de SP que está enquadrado no DECRETO Nº 64.163/2019 Artigo 1  § 3 e Artigo 29 (DDTT) § 2A  /  2B, e 3F (tem também Regime Especial), pergunto: Posso me creditar do ICMS nas compras de matéria prima para futura venda para o meu cliente?

Att,

Eufrásia

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