Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia!
Sou empresa RPA estabelecida no Estado de SP e tenho a seguinte dúvida.
Vou efetuar venda para um cliente estabelecido no Estado de SP que está enquadrado no DECRETO Nº 64.163/2019 Artigo 1 § 3 e Artigo 29 (DDTT) § 2A / 2B, e 3F (tem também Regime Especial), pergunto: Posso me creditar do ICMS nas compras de matéria prima para futura venda para o meu cliente?
Att,
Eufrásia