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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução da BC para calculo do DIFAL BA

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 11:00

Bom dia,

quando da aquisição de ativo imobilizado ou uso e consumo de fornecedor de fora do Estado, posso me beneficiar da redução da base de calculo quando o CST da NF for 020 no Estado da Bahia ?

No site da Sefaz, consta que:

O pagamento da diferença de alíquota é contemplado com a redução de base de cálculo, quando houver previsão em qualquer dispositivo da legislação tributária estadual?
Não, com base no artigo 268, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.780/12; salvo disposição em contrário, quando o Estado da Bahia for signatário
de Convênio ou Protocolo e a interpretação do produto ou mercadoria é literal.


Contudo, tal o paragrafo foi revogado conforme consulta RICMS/BA.
§ 4° Revogado pelo Decreto n° 19.384/2019 (DOE de 21.12.2019), efeitos a partir de 01.01.2020 Redação Anterior.

Sendo assim, é possível se beneficiar da redução da base de calculo ?

Assistente contábil   

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