Roni Pires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
quando da aquisição de ativo imobilizado ou uso e consumo de fornecedor de fora do Estado, posso me beneficiar da redução da base de calculo quando o CST da NF for 020 no Estado da Bahia ?
No site da Sefaz, consta que:
O pagamento da diferença de alíquota é contemplado com a redução de base de cálculo, quando houver previsão em qualquer dispositivo da legislação tributária estadual?
Não, com base no artigo 268, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.780/12; salvo disposição em contrário, quando o Estado da Bahia for signatário
de Convênio ou Protocolo e a interpretação do produto ou mercadoria é literal.
Não, com base no artigo 268, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.780/12; salvo disposição em contrário, quando o Estado da Bahia for signatário
de Convênio ou Protocolo e a interpretação do produto ou mercadoria é literal.
Contudo, tal o paragrafo foi revogado conforme consulta RICMS/BA.
§ 4° Revogado pelo Decreto n° 19.384/2019 (DOE de 21.12.2019), efeitos a partir de 01.01.2020 Redação Anterior.
Sendo assim, é possível se beneficiar da redução da base de calculo ?
Assistente contábil