Olá Dani..
o TEF e o PAF ECF são coisas diferentes..
o TEF é Transferência Eletrônica de Fundos.. e só obrigado para as empresas que trabalham com recebimento com cartão de crédito. Se a empresa optar por nao receber com cartao de crédito, nao precisa usar um sistema TEF..
o PAF, como lhe falei anteriormente é um Programa Aplicativo Fiscal, que fará comunicação com a impressora fiscal, bloqueando algumas formas de emissão de cupom, e controlando os documentos auxiliares de venda (pré venda, orçamento e pedido).
Em SC estão obrigadas ao PAF TODAS as empresas que trabalhem com Emissão de Cupom Fiscal com prazo até 31/03 para reinstalar os sistemas.
Caso a empresa use ECF, assim está obrigada ao PAF, e ainda tenha recebimento por cartão de crédito, estando obrigada também ao TEF, terá todas as operações feitas por cartão de crédito, também controladas pelo PAF.
Espero ter esclarecido.
Estou a disposição.