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Paf ECF Santa Catarina

Danielle Cunha

Danielle Cunha

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 11:17

Bom Dia!!!

Referente PAF ECF de Santa Catarina, alguém poderia ajudar com informações, algo sobre a lei,enfim.O site do estado não ajudou em praticamente nada.

Fico no aguardo, qualquer informação será bem vinda.

Danielle Cunha

Karina Borges

Karina Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 15:00

Olá Danielle,
acredito que o que lhe seja interessante saber é o prazo de implantação:
Até 31/03/2010 deverá haver a substituição dos programas aplicativos em uso pelos Programas Aplicativos Fiscal - PAF-ECF (art. 131, § 2º, do Anexo 9 do RICMS/SC).

O PAF consiste um programa que deverá ser adquirido de uma empresa desenvolvedora de software que tenha passado pelo processo de homologação e tenha sido aprovada pelos orgaos competentes. Ao usuário basta se adequar a esse sistema, que irá controlar rotinas que permitiam a sonegação. De forma que todas as movimentações feitas pela ECF serão controladas e 'aprovadas ou não' pelo PAF ECF.

Trabalho em uma empresa desenvolvedora de software, e já temos nosso sistema PAF homologado, e portanto já trabalho há um certo tempo com esse aplicativo, coloco me a disposição para lhe orientar caso tenha alguma dúvida mais específica.

Até breve..

Danielle Cunha

Danielle Cunha

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 15:23

Olá Karina,

Muito obrigado pela resposta,estava pensando que iria ficar com as dúvidas.

Poderia me ajudar no seguinte?

O TEF é a mesma coisa que o PAF-ECF ou tem diferença entre os dois?
Se o PAF-ECF e o TEF for diferente quais as empresas obrigadas a utilizar um deles?


Karina Borges

Karina Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 16:23

Olá Dani..
o TEF e o PAF ECF são coisas diferentes..
o TEF é Transferência Eletrônica de Fundos.. e só obrigado para as empresas que trabalham com recebimento com cartão de crédito. Se a empresa optar por nao receber com cartao de crédito, nao precisa usar um sistema TEF..
o PAF, como lhe falei anteriormente é um Programa Aplicativo Fiscal, que fará comunicação com a impressora fiscal, bloqueando algumas formas de emissão de cupom, e controlando os documentos auxiliares de venda (pré venda, orçamento e pedido).
Em SC estão obrigadas ao PAF TODAS as empresas que trabalhem com Emissão de Cupom Fiscal com prazo até 31/03 para reinstalar os sistemas.
Caso a empresa use ECF, assim está obrigada ao PAF, e ainda tenha recebimento por cartão de crédito, estando obrigada também ao TEF, terá todas as operações feitas por cartão de crédito, também controladas pelo PAF.

Espero ter esclarecido.

Estou a disposição.

Bianca Souza da Cruz

Bianca Souza da Cruz

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 14:02

Oi, a respeito do PAF ECF, pelo que andei lendo são obrigadas as empresa que ultrapassarem a receita bruta anual de 120.000,00. Alguem sabe me dizer se quando a empresa atingir esse valor ela já esta obrigada a usar o PAF ECF ou somente no próximo ano ela estará obrigada? Se a empresa não emite cupom fiscal, mas emite Nota Fiscal de venda a Consumidor, mesmo assim ela precisa utilizar o PAF ECF?

Grata.

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