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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 6.107 tributação

Daniela Niemeyer

Daniela Niemeyer

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 11:32

Bom dia,

tenho uma dúvida quanto a saída de mercadoria no CFOP 6.107. Eu entendo que, por ser uma saída para não contribuinte e não haverá processo posterior, que a saída deva ser tributada integralmente, independente do produto a que se refere. Gostaria de saber se o meu entendimento está correto, e onde posso encontrar o embasamento legal no RICMS/RS.

Desde já obrigado!

Daniela.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 16:04

Nos termos do inciso VII, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, o ICMS em relação às operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro estado adotará:

a) - alíquota interestadual de (7% ou 12%) quando o destinatário for contribuinte do ICMS;

b) - alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.


Obs. caso o comprador tiver inscrição em seu estado, ele é contribuinte e deverá recolher o Diferencial de Aliquota mercadorias adquiridas para seu uso e consumo.

Adriano Lima
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 15:25

daniela,boa tarde!
aqui em são paulo, nas vendas de empresas não contribuintes do icms, tem que tributar o icms sem a devida redução,no caso de saidas para outros estados, tendo em vista que a redução será somente nas operações internas. embora não conheço a legislação de seu estado (rs) teria que tributar o icms de acordo com a aliquota interna, mas seria importante voce verificar com o contador de sua empresa, aqui em sampa tributamos pelo icms "cheio", ou seja, 18%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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