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Feijão - diferimento

Celina J. Caciano

Celina J. Caciano

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 13:41

Por favor, alguém sabe como devo proceder fiscalmente:

Estabelecimento varejista supermercado, adquiri feijão de dentro de São Paulo e de fora de SP, como virá O ICMS na nota fiscal? tem diferimento na minha entrada? caso positivo como escriturar a NF de aquisição.

Grata,

Celina J. Caciano
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 14:09

Olá, Boa Tarde!
O feijão dentro do Estado de São Paulo é 7%, se veio como diferido foi compra de produtor rural. Verifique pois pode ter sido compra de Empresa Simples Nacional e aí não tem o ICMS destacado.
Se for diferido ou Compra de Simples Nacional, lançar o valor total de produtos, Total contábil e na coluna de ICMS deixar em outras.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Celina J. Caciano

Celina J. Caciano

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 18:06

Emerson,

O Art. 348m do RICMS/200O, menciona o diferimento para entrada no varejista.
Meu entendimento é: Compra do Simples Nacional me credito do % mencionado no campo Dados Adicionais, e não faço contra grafica no Livro Registro de Apuração, conforme Art. 116

Compra do contribuinte RPA do Estado de SP, não virá o ICMS destacado no campo próprio ICMS da NF., farei contra gráfica no Livro Apuração cf Art. 116

Compra de fora do Estado de SP., virá tributado a 12%. crédito de 7% no Livro Reg. de Entrada.

É isto??

Celina J. Caciano

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