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Nota fiscal de serviços em TI

Breno Silva

Breno Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 14:49

Olá.. To começando uma empresa de prestação de serviços em TI.

Estou com dúvidas quanto ao preenchimento da nota fiscal. Eis minhas dúvidas:

Na nota fiscal que a gráfica me entregou há um espaço para informar ISSQN. Sou obrigado a informa-lo ali?

Quais impostos devo deduzir e como (no corpo da nota?)?

Devo apresentar o valor liquido (total menos impostos) no total da nota?

Agradeço desde já.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 17:38

Boa tarde Breno,

Os serviços em TI não podem ser enquadrados no Simples Nacional, portanto você deverá informar o valor do ISSQN neste campo, porém este não será retido.
Com relação aos impostos federais, há incidencia de IRPJ, PIS, COFINS e CSLL; sendo que no caso do IRPJ a retenção só pode ser feita se o valor retido exceder R$ 10,00 por documento emitido. Ja no caso de PIS, COFINS e CSLL; estes somente serão retidos caso seu faturamento exceda R$ 5.000,00 no periodo para o cliente ao qual você vai faturar os serviços.
Para entender melhor a questão das retenções sugiro que você de uma observada na Lei nº 10833/03 que regulamento o PIS, COFINS e CSLL; e também o Decreto nº 3000/99 que regulamenta o IR.
Com relação ao destaque das retenções, estas devem ser feitas no corpo da Nota Fiscal e não devem ser deduzidas do valor total do documento.

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