Andresa F da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadepode aproveitar o credito de ICMS de produtos que são substituição tributaria quando estes são comprados de industria e vem destacado na nf a base de calculo e o valor do icms
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Andresa F da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadepode aproveitar o credito de ICMS de produtos que são substituição tributaria quando estes são comprados de industria e vem destacado na nf a base de calculo e o valor do icms
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Andresa, não pode, pois o ICMS "normal" ele é pago pela industria, devido a mercadoria estar enquadrada no Regime de Substituição Tributaria, da qual a industria é sujeita passiva da retenção do imposto, não pode se creditar, pois voce paga o ICMS ST na nota fiscal, e na sua posterior revenda não terá a tributação do ICMS normal ( via de regra), pois para calcular o ICMS ST o ICMS "normal" e deduzido do valor a pagar do ICMS ST, portanto não há possibilidade de tomar o credito do ICMS.
Verifique a legislação de seu Estado
Espero ter ajudado
Abraços
Salete .
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CustosEstou com dúvida referente ao estado de SP:
Uma revenda localizada em SP compra tinta com substituição tributária de Indústria X localizada no PR. Essa revenda irá vender a tinta para Indústria Y localizada em SP que vai utilizar a tinta no seu processo de produção e tem direito a creditar-se do ICMS.
Quando a revenda lança a entrada da tinta adquirirda no PR ela se credita de algum icms, a substituição não tem como, pois é a antecipação da venda futura.
Como deve ser emitida a NF da revenda ela sendo uma RPA quando vende para a indústria? Vai informar somente a base de cálculo e o valor do ICMS ST pago na operação anterior? ou transfere mais algum crédito de ICMS?
Estou tentando fechar um exemplo com números, mas estou achando bem confuso e caro para a indústria Y.
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Então vamos por parte:
Estou com dúvida referente ao estado de SP:
Uma revenda localizada em SP compra tinta com substituição tributária de Indústria X localizada no PR, Se houver protocolo ou convenio quando voce envia a mercadoria ja deve vir com a GNRE recolhida. ah não tem convenio nem protocolo, neste caso ao adentrar no estado de são paulo e recolher o imposto de acordo com o art 426a. Veja que na compra do estado do parana não se credita do imposto. Essa revenda irá vender a tinta para Indústria Y localizada em SP que vai utilizar a tinta no seu processo de produção e tem direito a creditar-se do ICMS. A empresa quando revender esta mercadoria vai revender no CFOP 5405 sem destaque do icms, ela para colabora com industria informa a aliquota que esta sujeita o seu produto. A industria tomará credito com base no art 272 do decreto 44590/2000.
Salete .
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CustosOlá Donizete
Obrigada pela resposta e pela informação dos art. do RICMS SP.
Gislaine Aparecida Sorati dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, pessoal...
Em se falando de crédito previsto no art 272 do RICMS/00, onde devemos lançar? Exemplo: compra no valor 120,00, base reduzida: 24,66%, alíquota 18%, ICMS recolhido anteriormente por ST.
No livro fiscal de Entradas:
Valor contábil 120,00
Base do ICMS (direito ao crédito): 90,41
Valor do ICMS : 10,85
Outras: 29,59
Ou
Livro de Apuração de ICMS - outros créditos
??
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvitor, boa tarde!
por gentileza, estou justamente com essa duvida:
1º temos uma empresa aqui em sp, que adquiri mercadorias de outros estados que vem com cfop 6401, na nf.vem bc icms subst. e icms subst.bc icms normal e icms normal que seria a operação própria.
2º quando a mercadoria chega em sp já vem com gnre recolhida do icms subst.
3º a minha pergunta é:
na entrada dessa mercadoria em sp,que vem para revenda, eu não posso fazer o crédito do icms normal da operação própria na entrada?
abs
joão
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Não, pois entende-se que se a mercadoria que está entrando em nosso Estado e alcançada pelo Regime da Sbstituição Tributaria em São Paulo, tanto na operação interna ou interestadual (protocolo ou convenio), e isso faz com que a mercadoria circule dentro do Estado já com o imposto retido. Quando eventualmente entrar uma mercadoria que não está no regime S.T nas OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, e sim nas OPERAÇÕES INTERNAS está almejada pelo sistema de substituição tributaria, você deverá ajustar o IVA e recolher a antecipação tributaria que nada mais é uma modalidade de substituição tributaria.
Espero ter ajudado
Abraços!!!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvictor, boa tarde!
nesse caso específico, a mercadoria vem de outro estado c/subst.trib, ou seja tem protocolo,e é claro é subst.trib.também em sp,e um colega meu de trabalho que manja bem de subst.trib.ele comentou que tem que tomar o crédito do icms normal,exceto o icms subst., tendo em vista que o icms normal não tem nada a ver com o icms subst., o que voce acha?
abs
joão
Bianca Souza da Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalOOI;
Ex: eu compro de uma industria, na NF vem destacado BC e ICMS + BC e ICMS-ST, então eu devo me creditar do valor do ICMS-ST. Pq? Porque qndo eu compro eu ja to pagando a ST. e depois quando eu for vender eu vendo com CFOP 5405 (e no valor da mercadoria pra consumidor final, ja esta incluso o valor de ICMS-ST)
É isso?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalbianca e victor;
"pelo que entendi voce faz o crédito do icms da operação própria e não do icms subst.,tendo em vista que o icms subst.esta embutido no total da nota, e que o estado em que voce comprou a mercadoria pagou a gnre em favor do seu estado,e de qualquer maneira quando voce pagar o total da nota o fornecedor vai de qualquer maneira receber o icms de volta,mas eu estou falando do crédito do icms normal e não do icms subst., mas irei pesquisar melhor,mas tenho quase certeza que ocrédito deve ser feito do icms da operação própria conf.art.272 do ricms/2000"
verifica com sua consultoria, porque muitas empresas que eu conheço não estão se creditando do icms normal da qual tem direito, e estão se preocupando com o icms subst.que não tem nada a ver"
obs: eu gostaria que voces verificassem melhor , porque esse crédito do icms normal,esta deixando todo mundo de cabelo em pé
Salete .
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CustosBianca
Na NF da indústria vem destacado BC e ICMS próprio referente a operação da indústria, quanto ao valor da BC e ICMS ST a indústria está recolhendo o ICMS referente às operações subsequentes, portanto quando você vender não irá destacar o ICMS uma vez que já foi pago antecipadamente por substituição tributária.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsalete,
isso que voce comentou procede, nas saidas sai sem tributação do icms, mas não é feito o crédito do icms da operação própria?
Salete .
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CustosNão há crédito pois no calculo do ICMS ST é descontado o valor do ICMS proprio da operação.
Ex:
Mercadoria 200,00
Frete 80,00
IPI 28,00
Alíquota ICMS 18%
MArgem lucro 30%
Operação propria:
200 + 80 = 280
280 x 18% = 50,40
ICMS operação propria = 50,40
Retido por ST:
200 + 80 + 28,00(ipi) = 308,00
308 x 30% = 92,40 (margem de lucro)
308+ 92,40 = 400,40
400,40 x 18% = 72,07
72,07 - 50,40 = 21,67
ICMS retido por ST = 21,67
Fonte do exemplo Cenofisco PR
Bianca Souza da Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalSalete .
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CustosÉ Bianca eu também tenho encontrado dificuldades quando o assunto é ST.
Se o produto está sujeito a ST fica atribuída a responsabilidade pela retenção do imposto incidente nas operações subsequentes até o consumidor final ao primeiro contribuinte da cadeia comercial ou seja, a indústria é quem recolhe. Na operação seguinte feita pela revenda por ex somente será informado o valor recolhido em informações complementares e será permitido o crédito do ICMS recolhido lá no início pela indústria se o adquirente for utilizar no processo de industrialização esse produto sujeito à ST.
Um ex. é o GLP em granel fornecido pela Petrobrás, a Petrobras recolhe o ICMS ST ao repassar o GLP aos distribuidores, os distribuidores ao vender para a indústria emitem NF e somente informam o ICMS ST recolhido por antecipação pela Petrobras. A indústria que adquire do distribuidor irá utilizar o GLP no seu processo produtivo então tem direito a se creditar do ICMS recolhido por ST pela Petrobrás.
Espero ter ajudado.
Bianca Souza da Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalAjudou sim!
Mas muitas vezes recebo NFs, de revendedoras e distribuidoras com ICMS ST destacado na NF nos campos " Calculos do Imposto", onde deveriamos nos creditar certo? E essas empresas cobram ST da minha empresa (pago a parte) então quando vou calcular o Simples nacional eu calculo no anexo I - Comercio e com substituição tributária (pq eu ja paguei o imposto a parte p/ outra empresa).
Eu estou fazendo certo?
Salete .
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CustosBianca vamos precisar da ajuda dos colegas do fórum para responder se está fazendo a coisa certa, pois eu não tenho muito contato com a legislação do simples e se for para dar resposta no "eu acho" prefiro não me manifestar.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsalete, bianca e vitor,bom dia a todos!
seria interessante voces entrarem em contato com seus consultores, pois se receberem mercadoria de sub.trib.que vem destacado a bc e icms normal(vamos esquecer do icms subst)tem que fazer o crédito do icms,embora muitos analistas e assistentes fiscais não estão atentando a este detalhe, que estamos deixando de recuperar este icms, mas dê uma analisada,que eu tambem deixei de fazer este crédito do icms, mas irei consultar a iob, para ter uma confirmação concreta
abs a todos
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsalete,bianca e victor
não consegui ligar pra iob, mas verifica o art 272.
"no meu entendimento será efetuado o crédito do icms da operação própria para empresas que recebem mat.prima p/i ndustrialização, ou seja, no cfop 1401 ou 2401, e não para comercialização, pelo menos foi o que entendemos aqui no escritório das empresas no regime rpa"
abs a todos
joão
Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
Salete .
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CustosCorreto o entendimento João Figueiredo
Empresas no RPA que adquirem mercadoria para industrialização devem se creditar dos impostos.
Voltando ao ICMS ST, só vai ocorrer a retenção pela indústria se a finalidade do produto for revenda, se a finalidade for utilizar como Materia prima ou material intermediario não há o que se falar em ICMS ST.
Ex.: indústria de tintas vende para uma industria de moveis de aço que vai pintar o móvel com essa tinta, a industria que produziu a tinta não recolhe ICMS ST pois a finalidade seguinte não é revender a tinta e sim utilizar no processo de industrialização onde a industria de moveis de aço vai poder se creditar dos impostos.
Se a mesma industria de tintas vender para uma empresa que revende tintas vai precisar calcular e recolher o ICMS ST.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Joao Figueiredo, porque me creditaria do ICMS normal, se eu como cliente (comercio), paguei o ICMS S.t para a industria na Nota Fiscal (valor total da nota ), e a minha saida posterior não irá ter a incidencia do ICMS "debito" (devido já esta retido na fonte, alcançando até o consumidor final)?????
Voce concorda comigo que se eu me creditasse do ICMS, meu saldo ficaria credor????
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Haaa ia me esquecendo!!!!
A formula da conta!!!!
Valor dos Produtos+IPI+"despesas" x IVA-ST - Valor dos Produtos x 18% (12% ou 7%).
Aguardo respostas!!!!
Abraços!!!!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvictor, boa tarde!
na verdade o negócio foi bem diferente que eu comentei com voce anteriormente,conforme nosso contador aqui do escritório ele comentou o seguinte:
1-quando adquirir mercadorias de outros estados ou de são paulo, desde que a s/procedencia seja para industrialização,deve fazer o seguinte:
a-efetuar o crédito do icms da operação própria
b-o icms retido tem que se lançar em outros créditos na ap.icms(cfe.determina o art.272)e não se creditar direto no reg.de entradas, tem que informar em obs. o icms retido)
c-quando for vender tem que sair com subs.tributaria também
deu pra entender? cada vez aparece coisa diferente!
abs
joão
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda). ´
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Agora sim, entramos em uma acordo, concordo com vc no seu ultimo post. Industria para Industria!!!
Ok!!!
Abraços!!!
Jose Cipriano de Jesus
Bronze DIVISÃO 3 , Account ManagerO caso e o senguinte: tenho uma empresa industria localizada em MG, E tenho uma transportadora que presta serviços para essa ind., como ficaria a questao do credito de icms para essa empresa, e se posso continuar emitindo conhecimento para essa industria em MG, sem ter sede da transportadora em MG, ??
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite amigos - Tenho uma duvida - quando compramos produtos alimenticios do fornecedor X este faz os calculos da ST, e coloca no total da nota fiscal, ou seja, Imaginamos que a compra total dos produtos seja de 1.000,00 - e que o valor do ICMS-ST seja 98,00 - o Total da nota fiscal seria 1.098,00 (somando o valor dos produtos e o icms-st), Se e o fabricante que recolhe por que eu tenho que pagar? Ou seja irei pagar o ICMS ST e nao poderei me creditar, e estes produtos saira com ST - Alguem pode me ajudar nesta duvida?
Grata.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscallisaura, bom dia!
se sua empresa comprou de industria, e voce revender esses produtos,nas suas saidas subsequentes tem que sair com cfop 5.405 sem icms dentro do estado., tendo em vista que sua empresa já pagou o st pelo total da nf.do fabricante, onde o icms st estava incluido.
obs: subst.tributaria não tem crédito do icms, somente de industria para industria, entendeu?
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sr. Joao boa tarde grata mesmo - estou com outra duvida caso o sr. pode me responder segue: No caso da Lã de aço ou palha de aço "Bom Bril" compramos direto do fabricante, aqui mesmo no estado de sao paulo. a ncm e 7323.10.00 - e diferido, neste caso como fica a saida no PDV - ECF qual a aliquota que saira?
Abracos amigo.
Lisaura
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ha mais outra duvida: no caso do frango compramos da empresa Pioneiro do PR, tem base de calculo reduzida - como ira sair no PDV-ECF? qual aliquota eu coloco ou e ISENTO?
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