
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrespostas 53
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalCamila Harmani
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde!
João figueiredo, Salete e a todos!
Estou com uma dúvida se alguem puder me ajudar.
Tenho que dar entrada numa nota conf. seu CFOP é de 5405 (ST), porem esta mercadoria não vai ser destinada a comercialização por este motivo tenho que lançar o CFOP 1401, (conf art 272 / ricms/00) correto? neste artigo informa que posso me creditar do ICMS ( ai tenho que verificar a aliquota correta) certo? a minha principal duvida é que se posso também me creditar (lançar na entrada o IPI e se estou fazendo certo lançando o icms uma vez que o artigo diz que posso aproveitar este credito)? e se tem algum artigo que fala do IPi neste caso
Obrigada!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcamila,
embora eu concorde com voce, mas voce só tem direito ao crédito, desde que,seja de industria para industria, ex se uma industria vender produtos com st, e esses produtos serão enviados como mat.prima para outra industria, e que tem que sair sem icms retido, somente o icms normal,aí sim a sua empresa tem direito ao crédito.essa informação eu tinha verificado junto a iob comentando sobre o art 272, e o questionamento da iob, informou quer tem que verificar o art 278
mas de qualquer maneira , foi interessante essse seu questionamento,tendo em vista que saiu uma polemica discussão a respeito desse art 272,e olha que aqui onde trabalho tem uma empresa que é industria e compra prods.com cfop 5405 substituido, mas pra não dar problemas no futuro os créditos não são efetuados.
em cima da sua pergunta irei questionar novamente com a iob, mas verifica o art 278 que comenta sobre a escrituração do substituido.
abs
joão
Camila Harmani
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalObrigada João!
Porem verifiquei no artigo 278 e não fala sobre o IPI e é esta a minha maior dúvida, sabe de algum artigo que fala precisamente deste?
Obrigada
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalCamila
do RIPI
Art. 227. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o).
Abs
Ernesto Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde a todos:
minha duvida e a seguinte: tenho um cliente que vende sacos de cimentos, um cliente dele (uma industria) esta comprando os cimentos e quer se aproveitar do icms, existe essa possibilidade????????
meu cliente esta como substituição tributaria.
Vivian Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Boa tarde
As empresas que eu faço contabilidade são todas simples nacional .cfop 5405, eu gostaria de aprender comodebitar e credita na contabilidade venda e compra cfop 1403, aguardo uma reposta
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvivian,
essa informação voce tem que postar em contabilidade geral!
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalernesto,
seu cliente que esta vendendo esses cimentos é industria ou comercio?
Gabriela Silva Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalJulio Cesar dos Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Minha dúvida é a mesma do Ernesto.
Meu cliente compra cimento onde incide ST e a industria destaca o ICMS normal. Posso aproveitar este crédito na entrada? ou ponho em outras operações sem créditos do imposto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio cesar,
em sp utilizamos o crédito do icms proprio, somente pelas saidas na ap. do icms em outros créditos, no rj provavelmente deve ser o mesmo procedimento
na entrada a bc do icms st e icms st informa em obs
obs>estou falando por sp, porque não conheço a legislação do rj
abs
joão
Clodoaldo Barbosa Dias
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde a todos, estou com dúvidas em relação ao recebimento de medicamentos sujeitos à substituição tributária do icms/pr, tendo em vista nossa empresa ser varejista e ter recebido a mercadoria da distribuidora, em bonificação (desconto incondicional), sem a retenção do imposto (a nota fiscal veio com cst 000, com cfop 5.910) foi tributado integralmente o icms. no rodapé da nota faz menção a LC 87/1996. isto está correto? ou devo efetuar o cálculo do icms st e efetuar o recolhimento, uma vez a distribuidora não ter efetuado tal procedimento? grato.
Vera Lucia Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvera lucia
me passa seu email que eu mando pra voce uma tabela de como ajustar o iva e calculos do icms substituição
abs
joão figueiredo
Vera Lucia Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Joao, bom dia
A planilha que estou precisando e calcular o credito do ICMS normal e ICMS ST,porque aqui em Brasilia artigo 328 a 330 fala sobre credito proporcional, essa empresa ela compra de SP e vende tanto no DF como para outros estados, dentro do DF ela Substituido para fora ela e Substituto entao nesses artigos fala sobre calculo proporcional de credito de ICMS normal e ICMS ST.
Meu E-mail e @Oculto
Obrigada,
Vera
Clodoaldo Barbosa Dias
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia, ainda esperando colaboração quanto a resposta da questão elaborada e Postada, Quinta-Feira, 9 de agosto de 2012 às 16:59:38. grato a todos pela atenção.
Andre Luiz Soares Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)joao figueiredo, gostaria de uma ajuda sua.sou de mg, e tenho como cliente dos supermercado.
a minha duvida e a seguinte. o cliente compra da industria sediada em mg mesmo os produtos sao com cst 070, na nf vem destacado o icms normas e mais o icms-st , eu nao aproveito o icms pois na venda estes produtos vao sair com o codigo 060 que e st, agora a minha duvida e a seguinte, no icms st vem somado com os produtos onde da o total da nf , este icms que na realidade e a diferençao do calculo da st menos icms normal, eu posso aproveitar ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandré, tudo beleza?
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de mg.
aqui em sp não é recuperado o icms st pela entrada,e nem o icms proprio por se tratar de imposto não cumulativo
ex comprei uma determinada mercadoria que vem com icms subst, não recupero o credito, nas saidas internas sai com cfop 5405, como substituido.
nas vendas interestaduais recupero o icms proprio com cfop 6403, entendeu?
abs
Andre Luiz Soares Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)joao figueiredo, muito obrigado , entao estou fazendo tudo correto , muito obrigado, caso precise estou a seu dispor
grato
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandré,
valeu e abs
Andre Luiz Soares Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Joao
Outra coisa que esta tirando o sono e sped, graças a deus aqui ta indo bem, mas fico mais nos dois supermercado do que aqui no escritorio, e vc tem tido problemas com os sped?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandré,
o pessoal aqui esta mexendo no speed, eu até o momento não comecei a mexer ainda, mas com certeza teremos mais difuldades em confrontar as informações com contabilidade e fiscal, mas tudo vai se encaixar, só o tempo vai dizer
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Boa Tarde a todos;
Por favor se atenham ao conteúdo especificado no titulo do tópico; Cada assunto deve ser tratado em tópico especifico afim de facilitar a pesquisa e manter a ordem.
Assim sendo este tópico será trancado para que seja mantido a essência do mesmo;
Solicito ainda que não seja respondido perguntas realizadas em sala errada, e sim marcada como infração.
Abraços
Att
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