Silvana Azevedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoTrabalho para uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Emitimos DANFE quando vendemos nosso produto, que é entregue por nós.
Neste caso, cobramos um valor relativo a entrega (frete). Veja bem, não sou uma transportadora, apenas entrego com caminhão próprio o produto que vendo.
Quando do lançamento das receitas para cálculo do imposto no site do SIMPLES, este frete deve ser lançado como serviço? Mesmo minha empresa não sendo prestadora de serviço neste caso?