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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposto sobre frete

Silvana Azevedo

Silvana Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 15:25

Trabalho para uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Emitimos DANFE quando vendemos nosso produto, que é entregue por nós.
Neste caso, cobramos um valor relativo a entrega (frete). Veja bem, não sou uma transportadora, apenas entrego com caminhão próprio o produto que vendo.

Quando do lançamento das receitas para cálculo do imposto no site do SIMPLES, este frete deve ser lançado como serviço? Mesmo minha empresa não sendo prestadora de serviço neste caso?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 08:00

Cara Silvana,

Se tem entrega com caminhão próprio e cobra por isso, vc é uma prestadora de serviço nesse caso.
Deve sim informar os valores recebidos e recolher os tributos referentes.


Att, Reinaldo Fonseca


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