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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL, quem paga e quem não paga?

Eron Venter

Eron Venter

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 17:13

Boa tarde.

Origem da mercadoria: SP
Destino da mercadoria: RS (revenda)

Compramos mercadoria de SP, consequentemente teremos DIFAL a pagar certo?
Porém essa mercadoria já tem um destino, uma indústria da mesma unidade federativa, no caso RS.
A dúvida é, meu cliente também paga a diferença de ICMS



Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 12:02

Bom dia, Eron
Se vc for revender dentro do seu Estado não ha mais no que falar de diferencial de alíquota até porque vc vai estar revendendo esta mercadoria com a alíquota interna.
Cuidado existe uma diferença entre diferencial de alíquota e ST, quando vc posta que comprou a mercadoria e vai revender normalmente esta mercadoria deveria ter vindo com ST se existir protocolo entre SP e RS, agora se vc comprou esta mercadoria para seu uso e consumo ai sim existe o diferencial de alíquota.
 

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 17:28

Boa tarde a todos,

Corroborando com a resposta do colega Geovane, no comércio interestadual, o diferencial de alíquota, quando houver substituição tributária mediante Protocolo ou Convênio entre os signatários, a responsabilidade de recolhimento é do fornecedor.

A disposição

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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