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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 16:46

Boa tarde a todos.

Conforme o artigo 8º liv.VI, an.I, art.36, dec 45490 de 30/11/2000 e art.41, inc.X, dec45490 de 30/11/2000, as Flores
seriam isentas de ICMS, correto?
Realizamos a escrituração fiscal de uma floricultura optante pelo Simples Nacional e eu gostaria de saber se posso isentar o percentual referente ao ICMS do Imposto DAS da empresa, por ela comercializar flores?


Desde já, muito obrigado.

Profissional Fiscal Tributário
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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 00:10

Boa noite
Adilson Castro de Queiróz!


Existe uma resolução do comite Gestor do Simples Nacional, nº 52 de 22/12/2008 que orienta sobre o assunto.
Éstas isenções que mencionou no regulamento não é suficiente para voce se beneficiar no SN.
O Estado de São Paulo tem que publicar em sua legislação, geralmente através de decretos , conforme orienta artigo 6º e7º désta resolução (grifo meu), a sua intenção de conceder o beneficio, que até o momento não vi nada a respeito.

Na integra a resolução!

Caso queira , visite a resolução diretamente no site da receita, pois ao seu final possui um anexo Unico , com exemplos de como os Estados devem elaborar suas reduções.

Felicidades!


Resolução CGSN nº 52, de 22 de dezembro de 2008
DOU de 23.12.2008

Dispõe a concessão de benefícios, na forma de isenção, redução ou estabelecimento de valores fixos do ICMS ou do ISS às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Retificada no DOU de 26/12/2008, seção 1, pág. 109.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O ente federativo tem competência para, com relação à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, de acordo com os §§ 18 a 20-A do art. 18 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma prevista nesta Resolução:

I - conceder isenção ou redução do ICMS;

II - conceder redução do ISS;

III - estabelecer valores fixos para recolhimento do ICMS ou do ISS.

Parágrafo único. O ente federativo não poderá conceder outros benefícios à ME ou à EPP optante, com vigência no âmbito do Simples Nacional, não previstos na
Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 2º A concessão dos benefícios previstos no art. 1º poderá ser realizada:

I - mediante deliberação exclusiva e unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente;

II - de modo diferenciado para cada ramo de atividade.

Art. 3º Na hipótese de o ente federativo conceder isenção ou redução do ICMS ou redução do ISS, à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, o benefício deve ser concedido:

I - de forma a abranger a mesma distribuição de faixas de receita bruta dos últimos doze meses previstas nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006;

II - na forma de redução do percentual original do ICMS ou do ISS constante dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 4º Caso o ente federativo opte por aplicar percentuais de redução diferenciados para cada faixa de receita bruta, estes devem constar da respectiva legislação, de forma a facilitar o processo de geração do DAS pelo contribuinte.

§ 1º Na hipótese do caput, o percentual de redução do ICMS ou do ISS deve ser calculado, para cada faixa de receita bruta dos últimos doze meses, da seguinte forma:

§ 2º Deverão constar da legislação veiculadora da isenção ou redução da base de cálculo todas as informações a serem observadas pela ME ou EPP, a exemplo dos QUADROS I a III do Anexo a esta Resolução, que abrangem hipoteticamente as três primeiras faixas do Simples Nacional.

§ 3º Na hipótese de concessão de redução para determinada atividade econômica pela qual o percentual final do tributo tenha carga igualitária para todas as faixas de receita bruta, o quadro teria exemplificadamente a configuração do QUADRO IV do Anexo a esta Resolução.

Art. 5º O ente federativo poderá, no âmbito de sua respectiva competência, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no art. 13 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

Art. 6º As disposições relativas a benefícios para a ME ou para a EPP optante pelo Simples Nacional deverão adequar-se ao previsto nesta Resolução, devendo, se for o caso, serem promovidas as alterações cabíveis nas respectivas legislações.

Art. 7º O ente federativo deve notificar o CGSN sobre a concessão de benefícios fiscais para a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional, remetendo a legislação respectiva, no prazo de até trinta dias após a sua publicação.

Parágrafo único. Os benefícios concedidos de 1º de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2008 deverão ser comunicados ao CGSN até 30 de janeiro de 2009.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

LINA MARIA VIEIRA
Presidente do CGSN


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 11:38

Wilson Fernando de A. Fortunato

Em primeiro momento quero esclarecer sobre minha postagem de Segunda-Feira, 22 de fevereiro de 2010 às 11:38:40: sim, senhor Wilson, costumo agradecer por todos os esclarecimentos obtidos neste fórum e agradeço a Deus todos os dias por ainda terem pessoas dispostas a passarem adiante os seus conhecimentos adquiridos ao longo de suas carreiras e da mesma forma tenho contribuido para isso também, seja na área fiscal ou na área da informática a qual também domino e procuro esclarecer e tirar dúvidas de todos aqueles que me procuram seja através de meu blog, e-mail ou orkut, pois o conhecimento é uma preciosidade que devemos passar, pois ao morrer, o que deixaremos para nossos suditos, não é verdadade? Pois bem, neste dia, como não vem sendo diferente de outros, estava super atarefado e não notei que eu havia me esquecido de agradecer. Pois bem, estou agradecendo agora.
Em segundo lugar, o senhor usou a palavra "ratificar" em sua postagem, quando comentava de maneira equivocada a minha postagem. Talvés ratofocar tenha sido uma palavra mal colocada pelo senhor, que ao postar vossas informações, deveria estar um pouco exaltado ao redigir vossa mensagem. Eu não usaria a palavra ratificar, mas sim, "esclarecer" ou "compactar" a resposta do senhor Edilson dos S. Malta, a quem devo agradecer e, com louvor, o serviço prestado.
O senhor, senhor Wilson Fernando de A. Fortunato, acertou quanto a colocação deslise por minha parte quanto a eu postar o conteúdo em minha resposta. Realmente, confesso ter sim, utilizado uma resposta de um determinado site ( que não vem ao caso citar) para esclarecer melhor a resposta que quanto a dúvida que tive.
Confesso o meu erro quanto a postagem. Afirmo que conheço bem a todas as regras do Fórum e por meio desta resposta quero me retratar e peço para que todos os membros deste Fórum aceitem meus pedidos de desculpas.
Agora, concluido minha mensagem, quero colocar ao senhor Wilson Fernando de A. Fortunato que o meu objetivo de participar deste e, de quaisquer outros Forum, além dos que eu já sou membro, que a minha intenção aqui é tirar duvidas minha e ajudar aos meus nobres colegas a tirar as suas também, independentemente da dúvida, uma coisa que nunca farei é tirar conclusões precipitadas em relação a qualquer comentário por qualquer membro deste fórum, como foi o caso agora.
Agora quero deixar uma mensagem a todos os membros deste forum: quando logarem para responder algo ou tirar uma dúvida, entrem de coração aberto para ajudar e serem ajudados. Não deixem que problemas externos afetem ou magoem qualquer um daqueles que fazem parte deste fórum. Usem de sabedoria, tanto para questionar, como para responder, pois afinal, estamos no "mesmo barco". Hoje sou eu quem precisa deste Forum e amanhã? Apenar do "anonimato" dos membros deste forum, podemos confiar em cada resposta postada aqui, pois tratam de pessoas que hajem com responsábilidade. Espero que este seja o sentimento de todos.

Desde já, muito obrigado e que Deus abençoe a Todos os participantes deste Forum e, enquanto a "humildade" prevalecer, este Fórum, com certeza, continuará no ar.

Sem mais.


Adilson Castro de Queiroz.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 16:12

Boa tarde Adilson Castro de Queiroz!


Veja que você postou sua dúvida "Quarta-Feira, 17 de fevereiro de 2010 às 16:46:22" e, gentilmente o nosso amigo e Consultor Especial Edilson dos S. Malta lhe respondeu, coonforme mensagem "Postada Quinta-Feira, 18 de fevereiro de 2010 às 00:10:18".
De fato, esperávemos de você uma mensagem agradecendo ao amigo pela disposição de tempo e conhecimento para ajudá-lo e, isto não veio a ocorrer.
Tudo bem, sobre o agradecimento não podemos lhe cobrar nada. Cabe a cada um agradecer ou não à uma ajuda recebida.


Agora, em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 22 de fevereiro de 2010 às 11:38:40", além de você apenas ratificar a mensagem do nosso amigo Edilson, tivemos a impressão de que esta sua mensagem trata-se de "Conteúdo Pago" (parece tratar-se de resposta de consulta paga), ou seja, protegido por direitos autorais.

Tivemos esta impressão porque por diversas vezes nos deparamos com este deslize e, até mesmo nós já erramos. Às vezes, víamos uma dúvida de um amigo e tínhamos a resposta em uma das matérias de nossa revista de informações (como por exemplo, IOB, Coad, Informare, Econet, etc.) ou em algum site e simplesmente copiava e colava no Fórum Contábeis.
Esta prática trouxe-nos transtornos, tivemos algumas notificações do autor da matéria para que evitemos esta prática.
Até mesmo por causa disto, tivemos que adaptar as Regras do Fórum (http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=1). Veja o que está estabelecido na Regra nº 3:

"3 - O Fórum Contábeis não admite e nem aceita opiniões que envolvam assuntos pertinentes a pirataria, omissão de fontes de referência, plágio e fraudes de ordem fiscal e tributária, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de mensagem que aborde aos seguintes itens:
3.1 - Expor o texto de terceiros integralmente, ou em partes, desrespeitando os direitos autorais (e toda legislação conexa a este assunto); a melhor atitude é apresentar apenas uma síntese do assunto e apresentar o link para o autor da dúvida por própria conta e risco se aprofundar no assunto a partir do caminho indicado.
3.2 - O usuário que deliberadamente distribuir a matéria de autoria de terceiros estará infringindo os direitos do autor; por causa disto o Fórum Contábeis condena a divulgação ou propagação deste conteúdo, mesmo que seja diretamente ao e-mail da pessoa que se encontrar em dúvidas, visto que este portal é destinado predominantemente à troca de experiências, e jamais à "facilitação de distribuição gratuita de matéria paga", também em respeito aos direitos autorais.
3.3 - Visto que o propósito do Fórum é aprimorar os conhecimentos e as técnicas profissionais por intermédio de trocas de experiências pessoais, todas as respostas obrigatoriamente deverão ser bem fundamentadas e acompanhadas das respectivas referências legais e/ou técnicas e científicas, isto é, quando cabível, as respostas deverão estar acompanhadas de citação de fontes, principalmente para evitar plágio, conforme item 3.1.
3.4 - Não será admitido apenas "copiar e colar" soluções prontas encontradas pela internet, legislações, artigos, notícias, e afins, pois isto só desperdiçará o precioso espaço do Fórum, ficará sem estética e provavelmente mais confundirá do que orientará o autor da dúvida; neste caso o máximo que se pode fazer é indicar o link para uma análise mais detalhada por conta e risco próprios do autor da dúvida, conforme também dispõe o item 3.1.
3.5 - O Fórum Contábeis condena qualquer prática contrária às Normas e Resoluções emitidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), bem como tudo aquilo que ferir a Constituição Federal e demais disposições legais que compuserem o Sistema Legal vigente no Brasil. O autor de qualquer mensagem que ferir estes princípios estará sujeito ao desligamento imediato do Fórum, sem prévia comunicação
".


Desta forma, se realmente assim for, aconselho você a editar sua postagem, para que evitemos problemas futuros.

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***CCB
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 14:57

Wilson Fernando de A. Fortunato

Em primeiro momento quero esclarecer sobre minha postagem de Segunda-Feira, 22 de fevereiro de 2010 às 11:38:40: sim, senhor Wilson, costumo agradecer por todos os esclarecimentos obtidos neste fórum e agradeço a Deus todos os dias por ainda terem pessoas dispostas a passarem adiante os seus conhecimentos adquiridos ao longo de suas carreiras e da mesma forma tenho contribuido para isso também, seja na área fiscal ou na área da informática a qual também domino e procuro esclarecer e tirar dúvidas de todos aqueles que me procuram seja através de meu blog, e-mail ou orkut, pois o conhecimento é uma preciosidade que devemos passar, pois ao morrer, o que deixaremos para nossos suditos, não é verdadade? Pois bem, neste dia, como não vem sendo diferente de outros, estava super atarefado e não notei que eu havia me esquecido de agradecer. Pois bem, estou agradecendo agora.
Em segundo lugar, o senhor usou a palavra "ratificar" em sua postagem, quando comentava de maneira equivocada a minha postagem. Talvés ratofocar tenha sido uma palavra mal colocada pelo senhor, que ao postar vossas informações, deveria estar um pouco exaltado ao redigir vossa mensagem. Eu não usaria a palavra ratificar, mas sim, "esclarecer" ou "compactar" a resposta do senhor Edilson dos S. Malta, a quem devo agradecer e, com louvor, o serviço prestado.
O senhor, senhor Wilson Fernando de A. Fortunato, acertou quanto a colocação deslise por minha parte quanto a eu postar o conteúdo em minha resposta. Realmente, confesso ter sim, utilizado uma resposta de um determinado site ( que não vem ao caso citar) para esclarecer melhor a resposta que quanto a dúvida que tive.
Confesso o meu erro quanto a postagem. Afirmo que conheço bem a todas as regras do Fórum e por meio desta resposta quero me retratar e peço para que todos os membros deste Fórum aceitem meus pedidos de desculpas.
Agora, concluido minha mensagem, quero colocar ao senhor Wilson Fernando de A. Fortunato que o meu objetivo de participar deste e, de quaisquer outros Forum, além dos que eu já sou membro, que a minha intenção aqui é tirar duvidas minha e ajudar aos meus nobres colegas a tirar as suas também, independentemente da dúvida, uma coisa que nunca farei é tirar conclusões precipitadas em relação a qualquer comentário por qualquer membro deste fórum, como foi o caso agora.
Agora quero deixar uma mensagem a todos os membros deste forum: quando logarem para responder algo ou tirar uma dúvida, entrem de coração aberto para ajudar e serem ajudados. Não deixem que problemas externos afetem ou magoem qualquer um daqueles que fazem parte deste fórum. Usem de sabedoria, tanto para questionar, como para responder, pois afinal, estamos no "mesmo barco". Hoje sou eu quem precisa deste Forum e amanhã? Apenar do "anonimato" dos membros deste forum, podemos confiar em cada resposta postada aqui, pois tratam de pessoas que hajem com responsábilidade. Espero que este seja o sentimento de todos.

Desde já, muito obrigado e que Deus abençoe a Todos os participantes deste Forum e, enquanto a "humildade" prevalecer, este Fórum, com certeza, continuará no ar.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 19:02

Boa noite Adilson Castro de Queiroz!


Sobre agradecer ou não à uma ajuda recebida, não cabe a mim vir aqui julgar alguém por ter ou não agradecido à uma mensagem. Por isso não vale a pena debatermos aqui se você esqueceu ou não de agradecer.
Apenas disse que, quando postamos uma resposta ajudando um amigo, esperamos que o mesmo nos agradeça, ao invés de ratificar nossa ajuda com matérias de material pago.


Em segundo lugar, o senhor usou a palavra "ratificar" em sua postagem, quando comentava de maneira equivocada a minha postagem. Talvés ratofocar tenha sido uma palavra mal colocada pelo senhor, que ao postar vossas informações, deveria estar um pouco exaltado ao redigir vossa mensagem. Eu não usaria a palavra ratificar, mas sim, "esclarecer" ou "compactar" a resposta do senhor Edilson dos S. Malta, a quem devo agradecer e, com louvor, o serviço prestado.

Não creio que ao dizer que você simplesmente ratificou a postagem do nosso amigo Edilson, eu tenha utilizado de "uma palavra mal colocada".
Ratificar é um verbo transitivo direto que significa "Confirmar, autenticar um ato ou compromisso". Foi exatamente o que você fez, ou seja, confirmou toda a postagem do amigo Edilson com uma matéria de conteúdo pago (ou gratuito, de autoria de terceiros).

Em momento algum posto uma mensagem quando estou "exaltado". Sei que neste momento podemos dizer (ou escrever) palavras que não queremos, mas escrevemos pelo simples fato de estarmos exaltados. Exatamente por este motivo que não tenho esta prática.
Desta forma, quem comenta "de maneira equivocada a minha postagem" foi você, pois é impossível saber se estou exaltado ou não ao postar uma mensagem. A tecnologia está avançada, mas não chega a tanto.


O senhor, senhor Wilson Fernando de A. Fortunato, acertou quanto a colocação deslise por minha parte quanto a eu postar o conteúdo em minha resposta. Realmente, confesso ter sim, utilizado uma resposta de um determinado site ( que não vem ao caso citar) para esclarecer melhor a resposta que quanto a dúvida que tive.
Confesso o meu erro quanto a postagem. Afirmo que conheço bem a todas as regras do Fórum e por meio desta resposta quero me retratar e peço para que todos os membros deste Fórum aceitem meus pedidos de desculpas.

Nem precisa de se desculpar. Mas é elogiável esta atitude, pois demonstra que tem a humildade de reconhecer o erro e de pedir desculpas pelo ocorrido. Parabéns!
Apenas coloquei meu comentário porque, devido aos direitos autorais, já tivemos problemas no Fórum Contábeis com postagens copiadas de conteúdo pago (ou de autoria de terceiros) sem ao menos (no mínimo) conter a indicação da fonte.
Na condição de Moderador, tenho a obrigação de alertar aos usuários sobre estes "erros".


Agora, concluido minha mensagem, quero colocar ao senhor Wilson Fernando de A. Fortunato que o meu objetivo de participar deste e, de quaisquer outros Forum, além dos que eu já sou membro, que a minha intenção aqui é tirar duvidas minha e ajudar aos meus nobres colegas a tirar as suas também, independentemente da dúvida, (...)

É exatamente esta a intenção do Fórum Contábeis: Ajudar aos amigos com dúvidas.
Como você participa de vários outros Fóruns, já deve ter percebido que nenhum outro preza pela qualidade das respostas e organização como o Fórum Contábeis.
Não basta simplesmente ajudar, mas é preciso ajudar de verdade. Ou seja, não basta ajudar com o famoso "achismo", mas é preciso que tenhamos fundamentações em nossas ajudas.
É preciso que o Fórum Contábeis seja um local de confiança, por isso não permitimos ajudas a "burlar" a legislação, ou artimanhas para pagar menos impostos (que não estejam amparadas em lei) e, muito menos, copiar e colar conteúdo de terceiros e colocar como se fossem nosso (plágio).
É por isso que o Fórum Contábeis é o melhor Fórum de Contabilidade do Brasil.



Agora, como você já editou sua mensagem e, da forma que a fez nossa conversa ficou sem sentido (já que quem ler a postagem, não sabe o que você havia colocado), irei trancar esta postagem.

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***CCB

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