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DANFE MEI Produto com Substituição Tributária

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 09:36

Bom dia Srs. Contadores,

Preciso emitir uma nota fiscal para um cliente que comprou refrigerante CFOP 5.405 NCM 22021000. Na Aba Tributos escolhi "Simples Nacional", situação tributária 500 - ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação.
Em consultoria perguntei como informar a parte de alíquota, o valor do ICMS retido e a base de cálculo, porém se eu fizer isso acredito que irá mudar o valor total da nota fiscal e não é este o caso porque trata-se de uma MEI revendendo para consumidor final, posso usar a situação tributária 103? Na consultoria eles disseram que é obrigatório colocar os valores.

Um detalhe: não veio destacado o valor do ICMS ST e nem da Base de Cálculo porque o cupom fiscal veio assim (consultei no site da Fazenda):
CFOP 5405 - Tributação do ICMS 060 ICMS cobrado anteriormente Código de Situação Tributária PIS e COFINS 06 - Operação tributável (alíquota zero)


Neste caso o que me aconselhariam fazer porque sei que se colocar situação tributária 103 não estaria correto ou sim?

Agradeço a atenção !

Att.

Érika 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 14:20

Erika Lofiego boa tarde.

Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)  e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos:

vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior

Já para o Grupo de Repasse do ICMS ST foram incluídos os campos:

pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;

vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;

pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);

vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);

pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;

vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo
Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

As alterações seguem os mesmos prazos estabelecidos anteriormente para a NT 2018.005:
Homologação – até 25 de fevereiro de 2019Produção – 29 de abril de 2019

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 17:00

Boa tarde William,

Compreendi sua explicação, mas no caso o que deve ser feito já que a compra foi realizada através de cupom fiscal e ao abri-lo no site não existe essa informação?

O correto é solicitar uma nota fiscal de compra de produto que contenha essa informação no local da compra do produto?

Att.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 17:08

Olha Erika Lofiego o que eu tenho mais visto são empresas não seguindo essa norma e consequentemente as que revendem acabam também não informando esses detalhes na nota fiscal.
  Quando não vem essa informação eu acabo zerando os campos que o sistema solicita o preenchimento mas o correto seria sim nas próximas compras solicitar NF-e. 

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