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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dominique Ferreira do Amaral

Dominique Ferreira do Amaral

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 17:21

Empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público (Televisão aberta e empresas de rádio) podem se apropriar dos créditos CIAP?

Caso a resposta seja positiva, o que fazer para apura-los e apropria-los?


Qual a legislação devo seguir? Pois estou domiciliado no estado da Bahia?


Obrigado.

Karina Borges

Karina Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 14:15

Olá Dominique,
o ICMS pago na compra de Imobilizado, deve ser controlado através do CIAP exatamente para que seja feita o aproveitamento desse crédito.
o RICMS da BA prevê isso em seu Art. 93 § 11 item 2.4:

2.4 - tratando-se de bens destinados ao ativo imobilizado, hipótese em que será consignada, na coluna "Observações", a expressão "crédito fiscal a ser apropriado nos termos do § 17 do art. 93";

A forma de apuração e apropriação você pode encontrar nesse mesmo artigo, a partir do § 17 itens I a VII.
O RICMS pode ser encontrado no site https://www.sefaz.ba.gov.br e ele deve ser seu guia mestre nas operações sujeitas ao ICMS no estado da BA.

Espero ter contribuído,

Até breve..

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