Flavia Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , SecretáriaOla,Boa Tarde!
Prezados,
Temos uma empresa no interior estado do Espirito Santo com ramo de imunização de madeiras eucalipto,vendemos nossas mercadorias muito para nossa região e de 1 ano para cá estamos atendendo também o estado de Rondônia tanto para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física (produtor rural),ao fazer entrega do material emitimos Nota fiscal e Manifesto,passamos pelos posto fiscal sem nenhum impedimento,porem de uns tempo para cá alguns dos nossos clientes estão entrando em contato conosco para informar que estão sendo gerados DARE em seus nomes referentes a Nota fiscal de compra madeira,como estamos começando agora nesse mercado interestadual não sabemos o por que desse imposto esta sendo cobrado?O que e este imposto?Devemos realmente pagar?Quem deve pagar empresa ou cliente? Ou se na hora da emissão da NF e MDF-e devemos gerar um outro tipo de documento para pagamento deste imposto(DARE)?
EXEMPLO:
Fizemos venda mercadoria para estado Rondônia em 08/03/2019 para produtor Rural NF no valor 4.092,00 e foi gerado em nome deste cliente DARE 994,78.
Obs: Somos optante Simples Nacional.
Preciso desta ajuda urgente.