x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.181

INDUSTRIA DE BATERIAS

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 09:21

Bom dia, estou abrindo uma empresa tributada pelo simples minas. É uma industria de baterias para autos. As baterias estão na lista de produtos com substituição tributária .Então ela compra materia prima e monta as baterias, pergunta-se:
Como vai ser a saida destas baterias?
Eu coloco o valor do ICMS retido por ST?
Qual seria o percentual ?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 13:36

boa tarde felipe, parece que mineiro tá pouco neste forum ne?
obrigada pela sua resposta , foi muito util pra mim. e aproveitando sua boa vontade essa empresa paga icms pela receita real , alem do percentual da receita real ela pagará mais a st? e tem que ter algum regime especial, ou simplesmente eu calculo a st e pago?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 14:21

é msm claudia, mineiro ainda é pouco frequente neste site.
a apuração do icms st vai ser feita:
valor da venda + ipi (se tiver) + frete + despesas + mva (40%) * aliq.interna - icms normal (valor venda * aliquota int.)
nao tem regime especial para o recolhimento, o pagamento st é feito normal.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2007 | 14:29

VALEU FELIPE, TENHA UMA BOA TARDE.


@Oculto

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade