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SITUAÇÃO TRIBUTARIA DO ICMS

Fabiana Araujo

Fabiana Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:37

Bom dia.

Estou dando entrada numa nf do simples cst 5102.
qual situação trributaria devo colocar 
00- tributado, acredito que nao uma vez que 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
40- isento ou 
41 nao tributado ?
90- outras

me ajudem?
Obrigada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 15:25

Olá Fabiana Araujo

Vamos lá:

Estou dando entrada numa nf do simples cst 5102.
qual situação trributaria devo colocar 
Pelo motivo de sua pergunta, posso deduzir que sua empresa (a adquirente) é de regime normal. Correto?
Sendo a resposta positiva, precisamos analisar primeiramente a finalidade dessa "entrada" e o NCM desse produto.

Aguardamos sua resposta.

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 15:49

90,  pois se vc estiver comprando para revender ou industrializar, poderá tomar crédito de ICMS com o cálculo da alíquota de ICMS destacado em Dados Adicionais desta nota de SN.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 16:03

Boa tarde a todos!

Prezados, a empresa em que trabalho, comprou mercadorias para fabricar o álcool gel. finalizando o processo a ideia é distribuir para comunidades carentes.

É preciso emitir nota fiscal de saída? 
Para quem? Sendo que distribuiremos para prefeituras e pessoas físicas. 
Desde já agradeço a atenção.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 16:14

Entendo ser o procedimento de Brinde, no qual vc dá entrada na nota como consumo, emite uma nota de saída para sua própria empresa como brinde....

Define a legislação do ICMS do estado de São Paulo que se considera brinde a mercadoria que não constitua objeto da atividade normal do contribuinte e que tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final (Art. 455, do RICMS/SP)

Telma, empresária, escritório contábil.
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