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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Eder

Eder

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 21:42

Boa noite pessoal tudo bem, espero que sim!
Uma dúvida uma empresa enquadrada no simples nacional compra cerveja com substituição tributaria (cst 10, tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) qual a forma do cálculo do imposto devido. A empresa paga apenas sobre o faturamento ou algum imposto a mais por causa do icms st ? exemplo:
valor do produto 291,62 valor do icms st 13,12

Agradeço a todos antecipadamente. 

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 14:48

Eder
Pelo contrário você não terá imposto a mais você terá imposto a menos pois já que o fornecedor efetuou o recolhimento pelas empresas da cadeia através da substituição tributária você terá que dar saída no cfop 5.405 caso a venda seja dentro do Estado e marcar no cálculo do PGDAS o indicado como revenda de mercadoria com substituição (substiuido) no qual será abatido o valor do ICMS do cálculo do DAS.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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