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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adauto Rodrigues

Adauto Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 13:11

Boa tarde! veja se podem me ajudar, tenho um cliente de Pato Branco Pr e emite NFSe em serviços prestados em Curitiba Pr, código do serviço '17.03' na prefeitura de P Branco não permite lançar retençao de ISS para esse serviço prestado e conforme o CNAE da empresa, só que o cliente dele de Curitiba, diz que tem uma lei municipal para esse código de serviço que o ISS tem ser retido e recolhido em Curitiba, quem está correto, Pato Branco ou Curitiba?
Grato

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sábado | 11 abril 2020 | 00:47

Adauto Rodrigues,

quem está correto, Pato Branco ou Curitiba?

Se eu te falar que os dois estao corretos.
Na verdade o iss é pelo prestador mas também há legalidade na retenção pelo não cadastro no CPOM que alguns municípios criaram como forma de acabar com guerra fiscais e empresa fantasmas.
Verifique a possibilidade fazer seu cadastro pra evitar retenção e bitributação.

https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/cpom/

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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