Holana
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia
Possuo um empresa em MG que tem beneficio fiscal.
Esse beneficio fiscal é para ICMS apurado em credito presumido.
Meu beneficio funciona da seguinte forma: Art. 14. Fica assegurado ao INDUSTRIALIZADOR crédito presumido, nas operações
com os produtos relacionados no ANEXO ÚNICO deste Regime, implicando recolhimento efetivo de:
I ....
II....
III 3º (três por cento) nas vendas interestaduais;
Efetuei minhas vendas para Sp com 12% de ICMS.
EX: Total das vendas - R$ 5.000,00
Total do ICMS - R$ 600,00
Pergunto:
Como faço minha apuração de ICMS já que não apuro débito/crédito?
Devo aplicar 3% sobre meu faturamento e recolher?
Devo aplicar 3% sobre o montante de 12% (débitos da minha saída)?
Agradeço a ajuda.