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Regime Especial para MG

Holana

Holana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 15:07

Bom dia 

Possuo um empresa em MG que tem beneficio fiscal.
Esse beneficio fiscal é para ICMS apurado em credito presumido.
Meu beneficio funciona da seguinte forma: Art. 14. Fica assegurado ao INDUSTRIALIZADOR crédito presumido, nas operações
com os produtos relacionados no ANEXO ÚNICO deste Regime, implicando recolhimento efetivo de:
I ....
II....
III 3º (três por cento) nas vendas interestaduais;
Efetuei minhas vendas para Sp com 12% de ICMS.

EX: Total das vendas - R$ 5.000,00
Total do ICMS - R$ 600,00
Pergunto:

Como faço minha apuração de ICMS já que não apuro débito/crédito?
Devo aplicar 3% sobre meu faturamento e recolher?
Devo aplicar 3% sobre o montante de 12% (débitos da minha saída)?

Agradeço a ajuda.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 16:41

Boa tarde Holana,

Poderia fornecer mais detalhes desta operação, por exemplo, que tipo de mercadoria está falando. Como você não apura o ICMS, não entendi essa colocação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Holana

Holana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 11:29

João,

Eu apuro o ICMS, porém de forma presumida.

Li em alguns artigos que devo descontar os 12% do valor a recolher, ou seja, valor do faturamento x alíquota de 3%. O resultado é o valor a recolher.
Mas para refletir isso em minha apuração, devo jogar um crédito de 9% para ajustar minha apuração.

Obrigada

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