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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS MERCADORIA MATERIA PRIMA

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 16:36

Boa tarde Marcela,

Sendo este contribuinte do ICMS mineiro deverá recolher a diferença entre as alíquotas interna e interestadual a título de antecipação conforme disciplinado no § 14º do artigo 42 do RICMS/MG.

A Instrução Normativa SUTRI nº 01/2016 dispõe como calcular, inclusive se houver benefícios fiscais, tanto no remetente, quanto no destinatário.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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