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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st retido anteriormente

Riti

Riti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 11:47

Bom dia!
tenho uma empresa de combustiveis q comecei a fazer a pouco tempo, e a minha duvida é pq devo preencher o icms ret das notas com cst 060 na entrada?
Pois a empresa não vai utilizar o credito pq optou pelo Rot st.
Alguem que tenha esse caso e consiga m explicar? se alguem souber onde diz sobre isso!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 13:02

Riti, porque a distribuidora de combustível reteve o ICMS ST anteriormente a favor do Estado do Rio Grande do Sul; esse CST diz isso, que o ICMS combustível que está vendendo foi cobrado ICMS ST anteriormente (anteriormente pela distribuidora de combustível).
Veja que esse ICMS ST retido pela distribuidora (anteriormente) foi calculado em cima de uma base de cálculo X. Esse ROT ST que você se refere é exatamente a renúncia feita por você de qualquer restituição desse ICMS caso revenda com uma base de cálculo menor que a base de cálculo utilizada pela distribuidora de combustível. Isso existe para que a substituição tributária tenha uma estabilidade na exigência do ICMS, para que não fique aquela coisa de complementar ICMS ST ou pedir restituição de ICMS ST. Porque se ficar com essa briga de complemento e restituição o ICMS ST perde o sentido!

Riti

Riti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:59

sim, tomei o cuidado de não puxar o credito do st na apuração devido a opção do rot.
mas ainda devo seguir informando esse campo? mesmo não utilizando o credito?
e no caso tenho a conveniência do posto, que vende os produtos , minha duvida é se o o fundo de combate a pobreza tbm somo com esse icms retido anteriormente?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:59

Sim, o CST é apenas uma obrigação acessória a ser indicado na NF-e, toda emissão de NF-e precisam dos campos preenchidos.
O CST é apenas um campo a ser preenchido como outro qualquer!

Obs. Não vi combustível no artigo 13-A da Lei Estadual 8.820/89 do Rio Grande do Sul como sujeito ao fundo de combate a pobreza.

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