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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fernanda Mara

Fernanda Mara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 22:17

Boa noite gostaria de tirar uma dúvida: empresa optante pelo simples nacional que só escritura o livro fiscal de entradas por PED Processamento Eletrônico de dados e transmite o arquivo eletrônico dessa escrituração, pode haver alguma implicação fiscal? Obrigada

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 06:43

Bom Dia Fernanda!
No Estado de São Paulo também lançamos a saída de empresas optantes pelo Simples Nacional, devido termos que transmitir o arquivo da NF.Paulista + só transmitimos o SINTEGRA para outras UFs, sendo assim na maioria das vezes é só da compra.
Só que em (MG), me corrija se eu estiver errado, é obrigatório a entrega do SINTEGRA para a (UF) local, tenho empresas de Minas, e elas são lançadas até a saída dia a dia para gerar o sintegra para a UF local (MG) onde se localiza a empresa.
Neste caso verificar os procedimentos a tomar, pois se não tiver transmitindo e se realmente for obrigatório para a UF local, pode sim haver problemas futuros.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 17:47

fernanda, boa tarde!
se voce escritura nf. de entradas pelo proc.de dados, provavelmente não teve nf.de saidas, seria isso?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 16:36

fernanda,
"no meu entendimento se voces não estão escriturando as nf. de saidas, como esta sendo feito o recolhimento do DAS, se é baseado de sua receita do mes, informações que são fornecidas através da escrita fiscal?
qual fundamento legal que informa que não pode escriturar as nfs. de saidas,embora não conheço a legislaçao de mg, mas se sua empresa estiver no simples nacional, como a sua empresa ira efetuar a transmissão do simples nacional anual para a rec.federal?
obs: se sua empresa recebe mercadorias oriundas de outros estados, ou emite nf.de saidas para outros estados,e a escrituração é pelo processamento de dados tem que enviar o sintegra para cada estado que recebeu ou enviou a mercadoria, conf.conv. 57/95", deu para entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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