fernanda,
"no meu entendimento se voces não estão escriturando as nf. de saidas, como esta sendo feito o recolhimento do DAS, se é baseado de sua receita do mes, informações que são fornecidas através da escrita fiscal?
qual fundamento legal que informa que não pode escriturar as nfs. de saidas,embora não conheço a legislaçao de mg, mas se sua empresa estiver no simples nacional, como a sua empresa ira efetuar a transmissão do simples nacional anual para a rec.federal?
obs: se sua empresa recebe mercadorias oriundas de outros estados, ou emite nf.de saidas para outros estados,e a escrituração é pelo processamento de dados tem que enviar o sintegra para cada estado que recebeu ou enviou a mercadoria, conf.conv. 57/95", deu para entender?