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CFOP 5102 CST 340

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 17:23

Prezados boa tarde !

Gostaria de uma ajuda de vocês... Meu cliente fez uma compra de produtos fotovoltaicos com CST 340. A empresa é lucro real outrossim o icms é isento para este tipo de mercadoria conforme a legislação.
O meu questionamento é o seguinte ele tirou a nota de venda com cfop 5102, qual cst utilizamos para está venda? A mesma 340 ?
Obs : meu cliente é também de regime geral, lucro real.

Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 12:53

Boa tarde Vanessa.

Depende.

Se você for um revendedor (Atacadista ou varejista) deve sempre copiar o início da CST do seu fornecedor (340) porque esse número refere-se as mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 40%, mas igual ou inferior a 70%.

Agora a isenção vai depender se pode ou não se aplicar à sua empresa, se sim, pode usar os mesmos códigos 340.

Atenciosamente;

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