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ICMS e Taxa S/ Serviços de Transportes Intermunicipais

Renan Luz do Nascimento

Renan Luz do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 20:56

Boa Noite a Todos,

Estou com um trabalho a realizar que não consigo compreender bem. Vou relatar abaixo:

Caso:
Uma empresa realizou o transporte de um passageiro dentro do mesmo município. Esse mesmo passageiro pegou outro ônibus e foi para outro município, usando o benefício do Bilhete Único Intermunicipal. A empresa recebeu dois Autos de Infração:

O primeiro diz que a empresa deixou de recolher o ICMS do transporte Intermunicipal, pois o passageiro fez uso do benefício do BU.

O segundo diz que a empresa deixou de recolher o ICMS do percurso dentro do município, recolhendo assim somente do percurso fora do município.

Base Legal:
“Art. 1.535 – Identifica fato gerador do ICMS sobre transportes intermunicipais e interestaduais:
(...)
XI – Transporte intermunicipal coletivo de passageiros, assim entendido o serviço prestado pelo sujeito passivo voltado a transportar o passageiro de um ponto dentro do município de origem para outro município dentro do Estado, unimodal ou multimodal, ainda que integrado por trechos internos, porém, com a finalidade pré-estabelecida de alcançar o destino fora do município.
(...)
§ 2° - Na hipótese do XI deste artigo, considera-se serviço de transporte intermunicipal integrado por trecho interno aquele acobertado por um único documento fiscal sem discriminação do valor dos respectivos trechos.”

“Art. 677 – Para os efeitos do Art. 1.535 da Lei Estadual n° 67, compreende-se transporte intermunicipal:

XVI – na hipótese do Art. 1.535, XI, da Lei Estadual n° 67, o unimodal ou multimodal, integrados através do bilhete único, ainda que realizados por sujeitos passivos distintos sem cooperação e independentemente do conhecimento prévio do destino, quando o pagamento do serviço ocorrer através de tarifa única rateada entre os prestadores de serviço responsáveis pelos trechos integrados através do sistema do bilhete único estadual.”

A empresa também recebeu uma Taxa Estadual Extraordinária de Trânsito, pois a mesma não foi capaz de comprovar que estava com a revisão dos seus ônibus em dia e os ônibus enguiçaram em via pública. Mas a empresa possui oficina própria e não mantem os registros das revisões feitas.

Base Legal:

“Art. 65 - Taxas de serviços efetivos ou potenciais prestados pela administração direta ou indireta, ainda que através de particulares delegados:
(...)
XVI – Serviço Extraordinário de Trânsito demandado por prestadores de Serviços de Transporte, em razão de transtornos causados nas vias públicas pela parada de automóveis enguiçados, cuja avaria decorra da falta de revisão e manutenção. (Redação conferida pelo Decreto n° 62, de 03 de agosto de 2019)”

“Art. 7° - Para efeitos do inciso XVI, do Art. 65, do Decreto n° 3 de 1984, com redação do Decreto n° 62 de agosto de 2019, resta configurada avaria decorrente da falta de revisão e manutenção, quando o Contribuinte deixa de apresentar comprovante da revisão mensal do veículo.”

Questionamentos:

1 – Considerando as fontes do direito tributário, especialmente o disposto no artigo 146 da Constituição, é possível identificar vícios nos tributos relacionados? Identifique as fontes envolvidas e se manifeste sobre a adequação das mesmas.
 
2 – Considerando o conceito de tributo e suas características, nos moldes do artigo 3° do CTN, é possível identificar vícios nos lançamentos analisados?
 
3 - Considerando as Competências Tributárias distribuídas aos entes federativos pela Constituição, é possível identificar vícios nos tributos analisados?
 
4 - O Princípio da Legalidade estabelece que não podem ser exigidos ou majorados tributos sem Lei, nos moldes do artigo 150, I, da Constituição. Comente a aplicabilidade do referido princípio às circunstâncias do caso.

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