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RETEÇÃO ISS DUQUE DE CAXIAS

camila maria do nascimento

Camila Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:39

RETENÇÃO ISS DUQUE DE CAXIAS*
Olá, por gentileza, gostaria de ajuda no seguinte:
Fiz nos meses 01 e 02/2020, o lançamento de serviços tomados por uma empresa atacadista de máquinas e equipamentos, no novo site da prefeitura e este mês apareceram pendências dizendo que o ISS deveria ter sido retido. Porém, os serviços são de hospedagem em outro estado,serviços contábeis em outro estado, manutenção dentro de Duque de Caxias sem retenção na nota, programação de TI... ou seja, serviços sem retenção em regra geral.
Vi que no artigo 124 da lei municipal 1664/2002- alterada pela Lei nº 2950/2019 que:
São responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) relativos aos serviços prestados por profissional autônomo ou sociedade civil uni profissional não inscritos no Município, e por empresa,inscrita ou não, no cadastro fiscal do Município, os seguintes tomadores: 
[...]
IX - as empresas atacadistas,supermercados e shopping centers;
[...]
 Alguém poderia por gentileza esclarecer? Além da obrigatoriedade de retenção das atividades listadas no art. 3°, da Lei Complementar  n° 116, em Duque de Caxia, seja de contribuinte de fora do estado, seja de dentro do estado, qualquer serviço que a empresa atacadista tomar, retém o ISS, lançamos a nota no sistema da prefeitura e recolhe o ISS para Duque de Caxias? Não há exceção? 

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