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Ressarcimento de ST na venda Interestadual

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 08:34

Prezados Bom dia!

Já pesquisei aqui no fórum porém não encontrei resposta a minha dúvida, é bem simples. Gostaria de confirmar meu entendimento, pois o ICMS substituição tributária é um assunto novo para mim, sou aqui do Paraná e já li todos os regulamentos e normas do ICMS.

Para contextualizar:
Sou um distribuidor (substituído), comprei mercadoria sujeita à substituição tributária de uma indústria (substituto) aqui no PR
Valor merc - 100,00
ICMS - 18,00 (sem direito a crédito na entrada)
ICMS ST retido - 10,00
Valor total NF - 110,00

Fiz uma Venda deste produto para outro Estado (SP), eu me torno o Substituto Tributário iniciando novamente a cadeia. SP  tem protocolo com PR, então eu vou recolher o ICMS ST para SP, correto?
Valor merc - 150,00
ICMS - 27,00
ICMS ST retido - 15,00
Valor total NF - 165,00

Nesta operação eu tenho direito ao ressarcimento do ICMS ST, segue meu entendimento que gostaria da avaliação de vocês que conhecem melhor do assunto, se está correto:
Meu débito de ICMS normal da Venda interestadual (27,00), posso me creditar com o ICMS normal da Compra (18,00), direto na minha apuração?
O ressarcimento a que tenho direito é somente do ICMS ST retido na Compra (10,00)?
O ICMS ST retido na Venda (15,00) não tenho direito a ressarcimento nem compensação, um vez que é um custo do meu cliente (o qual eu estou recolhendo antecipadamente)?

Agradeço desde já alguém que possa me ajudar!

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade

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