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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PRORROGAÇÃO ICMS - LUCRO PRESUMIDO / LUCRO REAL

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 17:07

Bianca Antoniuk, Olá.


Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais.

A Portaria ME n°139/2020 prorrogou o prazo para pagamento do PIS e da COFINS, inclusive o PIS
sobre a folha de salários, das pessoas jurídicas inclusive as instituições
financeiras e equiparadas, exceto das optantes pelo Simples Nacional.
Ademais, com a alteração do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física promovido pela
Instrução Normativa RFB n° 1.930/2020, que alterou a Instrução Normativa RFB n°
1.924/2020, fica alterado inclusive o prazo para pagamento das quotas.
PIS e COFINS
O PIS e da COFINS dos períodos de apuração de março e abril de 2020, tiveram seus prazos de
recolhimentos prorrogados, para os mesmos vencimentos dos períodos de apuração julho e setembro de 2020, da seguinte forma:

 [table]

Demais pessoas jurídicas



Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado



Março/2020

24.04.2020

25.08.2020



Abril/2020

25.05.2020

23.10.2020

[/table] 


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