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Tributação do ICMS( RGS) na Guia do Simples Nacional

Carlos Eduardo Soares

Carlos Eduardo Soares

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 20:47

Boa noite!

Uma questão aos amigos e colegas!

Estou com dúvida no cálculo do Simples Nacional na parte que devemos enquadrar o desconto da empresa no SIMPLES GAÚCHO. A empresa em questão é um restaurante....que pela legislação teria a redução de 60% da base de cálculo por ser refeições, para enquadrar nos descontos do Simples Gaúcho....mas ao mesmo tempo ouvi que não poderia se beneficiar  concomitantemente de tais benefícios. Sempre observo o faturamento dos últimos 12 meses e vejo a faixa q se enquadra a empresa e aplico o desconto do Simples Gaucho......a pergunta é posso reduzir a base de calculo e com isso aumentar o percentual de desconto do Simples Gaucho???

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